sempre a disponibilidade de vagas.
7.2. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação e iniciará a
partir da data prevista no cronograma.
7.3. A contratação, sem vínculo empregatício, se dará com assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio, firmado entre o TRF4, o estagiário e a instituição de ensino.
7.4. A convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo será feita pelo e-mail
informado nos Dados Cadastrais.
7.5. Para o efetivo ingresso, devem ser apresentados os seguintes documentos:
a. uma fotografia 3x4;
b. comprovante de endereço;
c. carteira de Identidade e CPF;
d. comprovante de matrícula oficial devidamente autenticado pela instituição de ensino;
e. comprovante, autenticado pela instituição de ensino, em que conste o percentual dos créditos
já concluídos;
f. certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e alvará de
folha corrida disponibilizado pela Justiça Estadual.
7.6. O candidato deverá responder à convocação no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do
envio de mensagem para o e-mail informado. Transcorrido este prazo, o estudante será
considerado desistente do processo seletivo.
7.7. Não será permitido o ingresso de candidatos que, no momento da convocação, já tenham
concluído mais de 80% dos créditos do curso.
7.8. No caso de o candidato convocado não atender ao disposto nos item 7.6 e/ou 7.7 ou, se
atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de
classificação.
7.9. O candidato que atender à convocação se comprometerá a iniciar o estágio na data
combinada, de acordo com as suas possibilidades e os interesses do TRF4.
7.10. Caso o candidato não tenha interesse em assumir a vaga no momento em que for
convocado, será facultado a ele requerer, por uma única vez, o adiamento da convocação por
até 30 dias corridos. Esse prazo deve ser especificado pelo candidato no momento do
requerimento do adiamento, não podendo ser alterado posteriormente. As vagas que surgirem
durante o período de adiamento serão oferecidas aos próximos candidatos classificados e o
novo chamamento referido apenas será realizado se, no momento, houver vagas disponíveis.
7.10.1. O requerimento acima referido deverá ser enviado para o e-mail [email protected], no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a convocação. É imprescindível constar, nessa
solicitação, a indicação explícita do prazo de adiamento desejado, respeitado o limite de 30 dias
corridos. Caso não seja enviado o requerimento no prazo estipulado, o candidato será
automaticamente excluído da lista de classificação por desistência.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
7 / 17