SECRETARIA DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 1144, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
0010666-40.2018.4.04.8000, resolve:
CONCEDER o Abono de Permanência à servidora DENISE AZAMBUJA DA
SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Nível Intermediário, Classe C,
Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo em vista
a implementação dos requisitos para a outorga da aposentadoria com fundamento no artigo 40, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/03,
combinado com o disposto no parágrafo 19 do mesmo preceito da referida norma constitucional, com
efeitos financeiros a partir de 10/09/2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,
Presidente, em 08/11/2018, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4403534 e
o código CRC 63C43DBA.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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