f) Ficha de Cadastro da Folha de Pagamento, disponível no site www2.jfrs.jus.br, no menu
‘Concursos e Estágios’;
g) Declaração sobre processo judicial, disponível no site www2.jfrs.jus.br, no menu ‘Concursos
e Estágios’;
h) Declaração negativa de parentesco, disponível no site www2.jfrs.jus.br, no menu ‘Concursos
e Estágios’;
i) Declaração negativa de atuação com advogados que atuem na Justiça Federal, disponível no
site www2.jfrs.jus.br, no menu ‘Concursos e Estágios’;
j) Laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
7.5 O candidato convocado deverá se apresentar com a documentação indicada no item 7.4 nos
05 (cinco) dias úteis subsequentes à data da convocação. Após transcorrido esse prazo, o
candidato será considerado desistente do processo seletivo.
7.6 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender,
recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de
classificação.
7.7 O candidato que atender à convocação comprometer-se-á a providenciar a assinatura do
termo de compromisso junto à instituição de ensino e iniciar o estágio na data informada pela
Secretaria de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Santiago.
7.8 É responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados
para viabilizar os contatos necessários.
VIII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo seletivo será válido por 1 (um) ano a partir da homologação, podendo ser
prorrogado, por igual período, a critério da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Santiago.
IX - COMISSÃO ORGANIZADORA
9.1 A comissão organizadora, instituída pela portaria 674, de 31 de maio de 2016, é composta
pelos seguintes servidores:
- Maurício Souza Maronez (presidente).
- Lauro Delgado de David
- Pabulo Adão Paz da Costa.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição do candidato implica aceitação das normas da presente seleção contidas neste
Edital e no Regulamento do Programa de Estágio da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
10.2 A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04
(quatro) horas diárias, no turno da tarde, sem prejuízo das atividades discentes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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