a) Maior nota em Direito Previdenciário;
b) Maior nota em Direito Processual Civil;
c) Maior nota nas questões dissertativas;
d) Possuir a maior idade;
e) Sorteio.
4.3 Serão classificados para listagem de reserva de vagas os 20 (vinte) candidatos com a
maior pontuação dentre os aprovados, observando-se os critérios de desempate do item 4.2.
4.4 O resultado da classificação final será publicado na página de estágios na internet
(www2.jfrs.jus.br/selecao-estagiarios).
V - DA CONTRATAÇÃO
5.1 A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não,
segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Justiça Federal do Rio
Grande do Sul, Subseção Judiciária de Ijuí, observada sempre a disponibilidade de vagas. A
convocação, total ou parcial, dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação. A
contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com assinatura do Termo de Compromisso de
Estágio, firmado entre a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o Estagiário e/ou seu
representante ou assistente legal e a instituição de ensino conveniada.
5.2 A Secretaria da Direção do Foro será a unidade responsável pela convocação dos
candidatos aprovados neste processo seletivo, que será feita por telefone e/ou por meio de
mensagem de correio eletrônico, assim como pela publicação no site do Processo Seletivo.
5.3 Documentos a serem apresentados no momento do ingresso:
a) Original e cópia dos seguintes documentos pessoais: documento de identidade, CPF, cartão
bancário de conta corrente e comprovante de residência.
b) 01 (uma) fotografia 3x4;
c) Comprovante de matrícula fornecido pela instituição de ensino;
d) Currículo Modelo Justiça Federal (apenas para candidatos selecionados);
e) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e alvará
de folha corrida disponibilizado pela Justiça Estadual, dos locais de residência do candidato nos
últimos 5 (cinco) anos (apenas para candidatos de 18 anos ou mais), disponíveis nos seguintes
sites:
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php;www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/.
f) Ficha de Cadastro da Folha de Pagamento, disponível no site www.jfrs.jus.br, no menu
‘Concursos e Estágios’;
g) Declaração sobre processo judicial, disponível no site www.jfrs.jus.br, no menu ‘Concursos e
Estágios’;
h) Declaração negativa de parentesco, disponível no site www.jfrs.jus.br, no menu ‘Concursos e
Estágios’;
i) Declaração negativa de atuação com advogados que atuem na Justiça Federal, disponível no
site www.jfrs.jus.br, no menu ‘Concursos e Estágios’;
j) Termo de Compromisso – Código de Conduta, disponível no site www.jfrs.jus.br, no menu
‘Concursos e Estágios’;
k) Laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), para
preenchimento da vaga destinada para pessoas com deficiência.
5.4 O candidato convocado deverá se apresentar com a documentação indicada no item 5.3 nos
2 (dois) dias úteis subsequentes à data da convocação. Após transcorrido esse prazo, o
candidato será considerado desistente do processo seletivo.
5.5 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender,
recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de
classificação.
5.6 O candidato que atender à convocação, comprometer-se-á a iniciar o estágio na data
informada pela Secretaria da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Ijuí.
5.7 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados
para viabilizar os contatos necessários.
VI - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses, a contar da data de divulgação da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
17 / 38