Cartuchos Eireli - EPP. (CNPJ n. 18.436.917/0001-07). Valores: Itens 1 (R$ 248,80); 3 (R$ 245,00); 4
(R$ 188,90); 5 (R$ 44,94). Ata nº 21/2017 – Fornecedor: Flash Soluções em Importação e Exportação,
Produtos e Serviços Eireli (CNPJ n. 22.934.158/0001-71). Valor: Item 2 (R$ 365,00). Ata nº 22/2017 Fornecedor: RR Comércio de Cartuchos Ltda. ME (CNPJ 13.734.839/0001-03). Valor: Item 6 (R$
134,80). Vigências: 6 meses, iniciando em 28-8-2017. Assinaturas: 22-08-2017 Fundamento: Leis nº
10.520/2002 e 8.666/1993 e suas alterações e o Decreto nº 7.892/2013. PA 0002552-46.2017.4.04.8001.
PT: 02061056942570001. N.D: 33.90.30.
Documento assinado eletronicamente por Cléverton Tosetto Amaral, Diretor(a) do Núcleo
de Apoio Administrativo, em 23/08/2017, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
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SEÇÃO DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 1223, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Prorrogação de porte de arma de fogo institucional de membros do
GES.
A DIRETORA DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº 0000999-61.2017.4.04.8001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta nº 4, de 28/02/2014, do
Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, especialmente o artigo 3º,
§§ 3º e 8º;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 21, de 5/4/2016, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, especialmente o artigo 4º, II;
CONSIDERANDO o despacho 3590196, prolatado nos autos do Processo
Administrativo 0000999-61.2017.4.04.8001;
CONSIDERANDO o despacho 3464778, prolatado nos autos do Processo
Administrativo 0003154-71.2016.4.04.8001; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 844, de 25 de agosto de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR a autorização do porte de arma de fogo institucional, pelo prazo
de 6 (seis) meses, para os seguintes membros do Grupo Especial de Segurança (GES):
I - FLAVIO LUIS HOFMEISTER
II - JANIO BRASIL NEVES ALMEIDA
III - JOSÉ APARÍCIO SOARES VILLAGRA
IV - JULIO CARLOS POLI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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