SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA
ATO Nº 533, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, tendo
em vista o disposto no art. 3º da Resolução CJF 79, de 19 de novembro de 2009, ad referendum do
Conselho de Administração, resolve:
ALTERAR, em parte, o Ato nº 507, de 13 de julho de 2017, para que a designação do
Juiz Federal MARCOS FRANCISCO CANALI para responder pela Direção do Foro da Subseção
Judiciária de Joinville, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, seja até o dia 01/08/2017.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,
Presidente, em 01/08/2017, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3717324 e
o código CRC BF8AE259.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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