Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo particular contra
acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
Considerando que o entendimento sobre Incidência de juros de mora no
período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório
diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 96 da
repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção para reexame, consoante
previsto no art. 1.030, II, ou no art. 1.040, II, do CPC.
Intimem-se.
00047 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012713-38.2012.4.04.0000/RS
AGRAVANTE : NUBIA CERES RODRIGUES e outros
: ODILON TEIXEIRA FILHO
: OLGA BORGES
: OLMIRO CEZIMBRA DE SOUZA FILHO
: ONIRA LANZA CORREA
: ORESSIO DE ALMEIDA LIMA
: ORLANDO MANOEL DE OLIVEIRA
: ORNELIO DANTE BROILO
: OSCAR GERMANO WINTER NETO
: OSMARINO TEIXEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros
: Tiago Gornicki Schneider
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União
DECISÃO
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo particular contra
acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
Considerando que o entendimento sobre Incidência de juros de mora no
período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório
diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o Tema nº 96 da
repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção para reexame, consoante
previsto no art. 1.030, II, ou no art. 1.040, II, do CPC.
Intimem-se.
Expediente
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Expediente Recursos Nro 10161/2017
(Localizador: RETRATA07)
Secretaria de Recursos
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OS
SEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo):
00001 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2007.70.00.025156-0/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
2105 / 2392