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TRF4 05/07/2017 -Pág. 56 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Administrativas ● 05/07/2017 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Tribunal Regional Federal da 4ª Região, RESOLVEM:
Art. 1º Designar como Juiz Coordenador do 1º Juizado Integrado de Santa Maria o Juiz Federal
DANIEL ANTONIAZZI FREITAG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 331, de
15 de março de 2016. Comunique-se à Corregedoria Regional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Jorge Luiz Ledur Brito, Juiz Federal, em
24/05/2017, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Daniel Antoniazzi Freitag, Juiz Federal
Substituto, em 24/05/2017, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Loraci Flores de Lima, Juiz Federal, em
23/06/2017, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3610241 e
o código CRC A4B3C0FE.

PORTARIA Nº 906, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES LORACI FLORES DE LIMA, JORGE
LUIZ LEDUR BRITO E DANIEL ANTONIAZZI FREITAG, JUÍZES FEDERAIS DO 1º
JUIZADO INTEGRADO DE SANTA MARIA, na forma do artigo 2º, § 2ª da Resolução n.º 93, de
25 de Agosto de 2015, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e CONSIDERANDO:
1) A decisão do Ministro Humberto Martins, Corregedor-Geral da Justiça Federal, de
06 de junho de 2014, proferida no Processo Administrativo nº CF-CJF-ADM-2012/253, nos seguintes
termos: "Diante do exposto, torno sem efeitos os Ofícios CJF-OF 2013/02318 e 2013/02319, e determino
a expedição de ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal comunicando-lhes essa decisão,
bem como esclarecendo que podem voltar a utilizar as normas que haviam anteriormente estabelecido
para saques de depósitos de precatórios e RPVs, as quais estão em consonância com o art. 38 do CPC e
com o § 1º do art. 47 da Resolução n. 168/2011, que preveem a possibilidade de utilização de procuração
ad judicia, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, seja acompanhada de
certidão emitida pela secretaria da vara/juizado em que tramita o processo, atestando a autenticidade do
documento e a habilitação do advogado para representar o titular do crédito a ser liberado;
2) A autonomia que deve nortear as práticas judiciárias e cartorárias do 1º Juizado
Integrado de Santa Maria em relação às Secretarias das Varas Judiciais a que está vinculado.
RESOLVEM:
Art. 1º. Autorizar os servidores SANDRA DOWNAR, matrícula 12548, PETERSON
LORENZONI, matrícula 11655 e VALDERESA PICCIN HOCH, matrícula 12806, a emitirem e a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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