O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Resolução CJF 130/2010, resolve:
I - REVOGAR, em parte, a Portaria 420, de 18/05/2017, para CANCELAR, por
necessidade do serviço, as férias regulamentares da Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA
FREITAS LABARRÈRE, aprazadas para 03/07 a 01/08/2017, relativamente ao 2º período do exercício
de 2017/2018.
II - CONCEDER o gozo de saldo de férias remanescentes à magistrada
supramencionada, para 12 a 15/06/2017, relativamente ao 2º período do exercício de 2016/2017.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em
13/06/2017, às 19:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3641913 e
o código CRC 2C779F76.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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