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Assinatura do declarante
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Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos,
e multa, se o documento é particular.
Documento assinado eletronicamente por Ivana Klafke Sperb, Supervisora da Seção de
Psicologia, em 09/05/2017, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3585193 e
o código CRC 1457C6C8.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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