5.6. Será admitido recurso quanto ao gabarito preliminar da prova objetiva;
5.7. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes
der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
5.8. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
5.9. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] e deverão conter a
identificação do candidato e estar devidamente fundamentados.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Serão corrigidas as redações dos candidatos que tiverem obtido o mínimo de 20 (acertos) na prova
objetiva.
6.2. A redação será corrigida de acordo com os seguintes critérios:
Critério
Peso
Gramática
3,0
Desenvolvimento do tema
4,0
Estrutura (introdução/desenvolvimento/conclusão) 3,0
6.3. Apenas serão classificados os estudantes que obtiverem nota mínima de 5 (cinco) na redação.
6.4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação.
6.5. Caso ocorra empate na classificação final de dois ou mais candidatos, serão considerados na
classificação, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior percentual de créditos disciplinares do curso concluídos, independente do semestre em que esteja
formalmente matriculado
b) maior idade, considerando dia, mês e ano.
6.6. O resultado da classificação final será publicado na página da internet (www.jfrs.gov.br).
VII - DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com assinatura do Termo de Compromisso de
Estágio, firmado entre a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o Estagiário e a entidade de ensino superior
conveniada.
7.2. A Direção do Foro da Subseção Judiciária de Santa Cruz do Sul será a unidade responsável pela
convocação dos candidatos aprovados neste processo seletivo que será feita por telefone e/ou por meio de
mensagem de correio eletrônico, assim como pela publicação no site www.jfrs.gov.br – menu 'Concursos e
Estágios'.
7.3. Documentos a serem apresentados no momento do ingresso:
a) Original e cópia dos seguintes documentos pessoais: documento de identidade, CPF, cartão bancário de
conta corrente e comprovante de residência
b) Comprovante de matrícula
c) Laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
7.4. No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a
vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.
7.5. É responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar
os contatos necessários.
VIII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses, a contar da data de divulgação da homologação do
resultado na Internet, no endereço www.jfrs.gov.br, menu ‘Concursos e Estágios’, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Santa Cruz do Sul.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição do candidato implica aceitação das normas da presente seleção contidas neste Edital e no
Regulamento do Programa de Estágio da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
9.2. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas
diárias, no turno da tarde, sem prejuízo das atividades discentes.
9.3. O estágio será desenvolvido na sede da Subseção Judiciária de Santa Cruz do Sul, localizada na Rua
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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