DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 1406, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO TONETTO PICARELLI, JUIZ
FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indisponibilidade dos sistemas de processo judicial informatizado
E-proc na Subseção Judiciária de Ijuí no período de 21 a 24 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO as implicações ao cumprimento de prazos processuais, conforme
parágrafos 2º e 3º do artigo 6º da Resolução nº 17/2010 do TRF da 4ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a indisponibilidade dos sistemas de processo judicial informatizado Eproc da Subseção Judiciária de Ijuí no período de 21 a 24 de outubro de 2016, para os fins do parágrafo
2º do artigo 6º da Resolução nº 17/2010, do TRF da 4ª Região,
Art. 2º. Declarar que a indisponibilidade mencionada no art. 1º implicou a suspensão
dos prazos processuais no período de 21 a 24 de outubro de 2016.
Art. 3º. Declarar que a suspensão de prazos mencionada no art. 2º foi efetuada
automaticamente por comandos dos próprios sistemas de processo judicial informatizado E-proc V1 e V2.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Tonetto Picarelli, Juiz Federal Diretor
do Foro, em 25/10/2016, às 22:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3306662 e
o código CRC E0365943.
DIREÇÃO DO FORO DE SANTA ROSA
EDITAL
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
LISTA GERAL DOS JURADOS
Prazo: 20 dias
O Excelentíssimo Senhor Doutor RAFAEL LAGO SALAPATA, Juiz Federal Diretor do Foro da 1ª
Vara Federal de Santa Rosa, Subseção Judiciária de Santa Rosa/RS, comunica a quem interessar possa e
atendendo ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, que se encontra afixada na
entrada do prédio da Justiça Federal, sito na Rua Santo Ângelo, nº 166, Santa Rosa/RS, com cópia
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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