Federal.
VII - CONCEDER adiamento da remoção, para que esta ocorra a contar de 07/10/2016
(inclusive), àquela cujo nome segue o numeral (3), nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112, de
11/12/1990, com a redação conferida pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, do artigo 16 da Resolução nº 52,
de 16/05/2012, deste Tribunal, e do artigo 40 da Resolução nº 03, de 10/03/2008, do Conselho da Justiça
Federal.
VIII - CONCEDER adiamento da remoção, para que esta ocorra a contar de 30 (trinta)
dias da publicação deste Ato, àqueles cujo nome segue o numeral (4), nos termos do artigo 18 da Lei nº
8.112, de 11/12/1990, com a redação conferida pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, do artigo 16 da
Resolução nº 52, de 16/05/2012, deste Tribunal, e do artigo 40 da Resolução nº 03, de 10/03/2008, do
Conselho da Justiça Federal.
IX - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito, a partir de 60 (sessenta) dias da publicação
deste Ato, àqueles cujo nome segue o numeral (5), nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112, de
11/12/1990, com a redação conferida pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, dos artigos 12 e 16 da Resolução
nº 52, de 16/05/2012, deste Tribunal, e dos artigos 40 e 45, ambos da Resolução nº 03, de 10/03/2008, do
Conselho da Justiça Federal.
X - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito, em período imediatamente anterior à data de
implantação e instalação da 1ª Vara Federal de Ijuí, àquelas cujo nome segue o numeral (6), nos do artigo
18 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação conferida pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, dos artigos
12 e 16 da Resolução nº 52, de 16/05/2012, deste Tribunal, e dos artigos 40 e 45, ambos da Resolução nº
03, de 10/03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
XI - CONCEDER adiamento da remoção, para que esta ocorra a contar da data de
implantação e instalação da 1ª Vara Federal de Ijuí àquela cujo nome segue o numeral (7), nos termos do
artigo 18 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação conferida pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, do
artigo 16 da Resolução nº 52, de 16/05/2012, deste Tribunal, e do artigo 40 da Resolução nº 03, de
10/03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
XII - REVOGAR o Ato nº 165, publicado em 28/04/2014, da Diretoria-Geral deste
Tribunal, que tratava da remoção de ofício do servidor Lucas Maciel Andersen Cavalcanti da Subseção
Judiciária de Santiago para a Subseção Judiciária de Porto Alegre, ambas da Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul.
XIII - REVOGAR o Ato nº 1075, da Direção-Geral deste Tribunal, publicado no
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região de 17/12/2013, que tratava da remoção de ofício da
servidora Loraine Aparecida Campanaro da Silva da Subseção Judiciária de Gravataí para a Subseção
Judiciária de Porto Alegre, ambas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
XIV - REVOGAR o Ato nº 206, da Direção-Geral deste Tribunal, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região de 14/04/2014, que tratava da remoção de ofício do servidor
Cristhiano Fortes de Mello da Subseção Judiciária de Cascavel para a Subseção Judiciária de Curitiba,
ambas da Seção Judiciária do Paraná.
XV - REVOGAR o Ato nº 319, da Presidência deste Tribunal, publicado no Diário da
Justiça, Seção 2, em 14/07/2000, que tratava da remoção por motivo de saúde da servidora Marília Sara
Portela Oliveira Machado da Subseção Judiciária de Ponta Grossa para a Subseção Judiciária de Curitiba,
ambas da Seção Judiciária do Paraná.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado,
Presidente, em 06/09/2016, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
APOSTILAMENTO AO ATO Nº 472, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
13 / 22