RUDIGER OTTO EBERT
Das 19:01 horas do dia 02/03/2016 às 19:00 horas do dia 31/03/2016 - Servidora:
FRANCINE MIORELLI BARBOSA
2041.
Art. 2º - Telefone do Plantão da Subseção Judiciária de Cachoeira do Sul: (051) 9155
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Gianni Cassol Konzen, Diretor do Foro da
Subseção de Cachoeira do Sul, em 22/02/2016, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2929596 e
o código CRC 2B59A2CF.
SEÇÃO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
PELOTAS
EDITAL
Processo nº 0000309-66.2016.4.04.8001.
1º EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS JUDICIAIS FINDOS DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PELOTAS - 2016
O Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul FAZ SABER às partes, seus procuradores e a todos a quem possa interessar que, a partir
do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste edital no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 4ª Região, a Subseção Judiciária de Pelotas eliminará 2725 autos de processos judiciais
findos. A eliminação da documentação está de acordo com a Resolução nº 23/2008 do Conselho da
Justiça Federal e a Recomendação nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
A(s) listagem(ns) dos processos judiciais a serem eliminados ficará(ao) à disposição na
Internet, na página da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (http://www.jfrs.jus.br/), no link Autos
Findos, encontrado a partir de Notícias e Publicações e em seguida de Avisos.
Os interessados poderão, no prazo citado e às suas expensas, requisitar os autos
judiciais, para guarda particular, ou, ainda, requerer cópias ou desentranhamento de peças de processos e
documentos administrativos, mediante petição, demonstrado o interesse e a legitimidade do pedido, por
meio de petição dirigida ao Juiz Federal Diretor do Foro, no seguinte endereço:
Direção de Foro da Subseção Judiciária de Pelotas
Rua Quinze de Novembro, 653 - 5º andar.
CEP 96.015-000
Ficam todos cientes de que os autos judiciais findos sem a solicitação de guarda
particular pelas partes interessadas, nos termos do artigo 14, parágrafo 1º, da Resolução nº 23/2008, do
Conselho da Justiça Federal, serão eliminados após o prazo de 45 dias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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