Dispositivo: "ANTE O EXPOSTO, absolvo sumariamente a ré OLGA
SOKOLOVSKI GLUSZCZAK da prática do delito tipificado no art. 171, § 3º, do Código
Penal, fazendo-o com fulcro no art. 397, III, do Código de Processo Penal. Sentença
publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, procedamse às anotações e comunicações de praxe (SINIC), altere-se a situação da parte ré
para "ABSOLVIDO", dê-se baixa e arquivem-se os autos."
SEDE DO JUÍZO: Rua Santo Ângelo, 166, Santa Rosa (RS).
feiras).
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 13 às 18 horas (de segundas a sextas-
Expedido nesta cidade de Santa Rosa (RS), em 16 de juno de 2015. Eu,
Lucas Gabriel Siniak, Técnico Judiciário, digitei e conferi. E eu, Valquíria Locateli Rosa,
Diretora de Secretaria, reconferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUGUAIANA
2ª VARA FEDERAL DE URUGUAIANA
Boletim
2ª Vara Federal de Uruguaiana
Boletim JF Nro 125/2015
DR. ADÉRITO MARTINS NOGUEIRA JÚNIOR
Juiz Federal
DRA. ALINE TERESINHA LUDWIG CORRÊA DE BARROS
Juíza Federal Substituta
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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