NÚCLEO DE CADASTRO DE PESSOAL
ATO Nº 156, DE 20 DE ABRIL DE 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Processo Administrativo n.º 000176318.2015.4.04.8001 e ad referendum do Conselho de Administração, resolve:
I - REMOVER DE OFÍCIO, da Subseção Judiciária de Pelotas para a Subseção
Judiciária de Porto Alegre, ambas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o servidor LUIS
ANTÔNIO WINCK CECHIN, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Especialidade Segurança e Transporte, Classe C, Padrão 12, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Subseção Judiciária de Pelotas, para exercer a Função
Comissionada de Assistente Administrativo/Judiciário IV, FC-04, junto à Seção de Execução
Orçamentária e Financeira do Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças da Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, na Subseção Judiciária de Porto Alegre, enquanto perdurar a titularidade da função
comissionada, nos termos do inciso I, do parágrafo único, do artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11-12-1990,
com a redação conferida pela Lei n.º 9.527, de 10-12-1997, e inciso I, do artigo 27 da Resolução n.º 03,
de 10-03-2008, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Resolução n.º 52, de 16-05-2012, deste
Tribunal.
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112, de
11-12-1990, com a redação conferida pela Lei nº 9.527, de 10-12-1997, e o artigo 45 da Resolução nº 03,
de 10-03-2008, do Conselho da Justiça Federal.
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 22/04/2015, às
16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2493217 e
o código CRC FB4FF4BC.
SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA
PORTARIA Nº 316, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
Concede afastamento para frequência a curso à Juíza Federal Taís
Schilling Ferraz
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal, resolve
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal convocada em função de auxílio ao TRF
da 4ª Região TAÍS SCHILLING FERRAZ, afastamento para participar do Curso de Formação de
Formadores, promovido pela Escola Nacional da Magistratura da França - ENM, no período de 26 de
maio a 05 de junho de 2015, nas cidades de Paris e Bordeaux/França, com base no art. 73, inciso I, da Lei
Complementar nº 35/79, e art. 1º, inc. VII, da Resolução nº 09/96-TRF, de 12-07-96.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 22/04/2015, às
16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2494523 e
o código CRC 12B90994.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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