NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 1736, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Designa os membros da Comissão Permanente de Licitações e
Pregoeiros e Equipe de Apoio para os certames licitatórios da Seção
Judiciária do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI,
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõem o artigo 51 da Lei nº 8.666/1993 e o artigo
3º, IV, da Lei nº 10.520/2002, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para atuar:
I - na Comissão Permanente de Licitações:
1. Presidente:
RENATA VIAL TORRES, matrícula 12.049;
impedimentos:
2. Membros Titulares, que substituirão, sucessivamente, o Presidente nos seus eventuais
LUÍS FELIPE RYPL, matrícula 15.998;
ROSELEI THOMAS CONCI, matrícula 11.358;
II - como Pregoeiros:
CARLOS FERNANDO LAMPERT ROCHA, matrícula 15.518;
CRISTIANO GIACOMINI SUFIATTI, matrícula 14.848;
LUÍS FELIPE RYPL, matrícula 15.998;
PATRÍCIA WEBER AZEVEDO, matrícula. 14.094;
RENATA VIAL TORRES, matrícula 12.049.
III - como Equipe de Apoio aos Pregoeiros ou Suplentes de membro da Comissão
Permanente de Licitações:
CARLOS FERNANDO LAMPERT ROCHA, matrícula. 15.518;
CRISTIANO GIACOMINI SUFIATTI, matrícula 14.848;
LUÍS FELIPE RYPL, matrícula. 15.998;
PATRÍCIA WEBER AZEVEDO, matrícula. 14.094;
RENATA VIAL TORRES, matrícula 12.049.
Art. 2º - O Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) promoverá, sempre que necessário,
a designação e a convocação da Comissão Permanente de Licitações ou de Pregoeiro e Equipe de Apoio,
ou suplentes, para cada reunião/sessão agendada. Constitui atribuição do servidor comunicar ao NAA,
previamente, eventual afastamento ou impedimento para atuação no procedimento licitatório para o qual
estiver designado/convocado.
Art. 3º - Competirá à Comissão Permanente de Licitações ou Pregoeiro e Equipe de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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