do art. 794, I e 795 do CPC.Publique-se, registre-se e intimem-se.Transitada em julgado,
arquivem-se, mediante baixa na distribuição."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.02.004244-3/RS
EXEQUENTE : PAULO HENRIQUE CHAGAS e outros.
ADVOGADO : ALEXANDRE JAENISCH MARTINI
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
3ª Vara Federal de Santa Maria
Boletim JF Nro 149/2014
LORACI FLORES DE LIMA
Juiz Federal Titular
GUSTAVO CHIES CIGNACHI
Juiz Federal Substituto
DENIZ CAVALLI
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1) Do requerimento formulado pela defesa de Silvestre
SelhorstPostula, em síntese, a defesa de Silvestre Selhorst, às fls. 63.741/63.742:a) que o teor
dos memoriais ofertados pelo MPF seja novamente disponibilizado, todavia sob o formato de
arquivo "PDF";b) que o inteiro teor da sentença proferida seja também disponibilizado em
arquivo "PDF", excluída a "tarja de segurança que impede recortes de texto", bem como seja
alcançada nova mídia digital com as folhas físicas da sentença anexadas na ação penal; e,c) por
fim, a extensão do prazo para oferecimento do termo de apelação ou das razões
recursais.Vieram os autos conclusos.Inicialmente, impende relembrar à ilustre defesa que o
presente feito é processado em meio físico. Desde o início da ação penal, este Juízo adotou
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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