munidos de documentação pertinente, sob pena de exclusão da lista de aprovação.
6.2 – É de responsabilidade dos candidatos manter cadastro atualizado junto à Subseção
Judiciária Federal de Cachoeira do Sul.
7- Do valor da bolsa
7.1- A título de bolsa, a importância mensal será de R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais),
acrescido do valor de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) por dia trabalhado, a título de
vale-transporte; fixados nos termos da Lei 11.788/08, IN 40-H-03 – TRF e Resolução 39 – CJF.
8 - Do exercício
8.1 - O Programa de estágio será de 20 horas semanais, sendo o horário previamente definido
entre o estagiário e a Justiça Federal, com compatibilidade com a jornada acadêmica do
estagiário.
8.2 - O estagiário não poderá participar simultaneamente em mais de um programa de estágio
desenvolvido pela Justiça Federal de 1° e 2° graus ou em qualquer outra Instituição, salvo o
estágio curricular obrigatório.
8.3 - O estagiário que já tiver concluído estágio na Justiça Federal ou dele tiver sido dispensado
por determinação superior, não poderá participar da seleção.
9 - Do período de estágio
9.1 – O estágio tem duração de 06 (seis) meses, prorrogáveis, observando-se a duração máxima
de 24 (vinte quatro) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por interesse da
Administração.
Documento assinado eletronicamente por Gianni Cassol Konzen, Diretor do Foro da
Subseção de Cachoeira do Sul, em 23/04/2014, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1892048 e
o código CRC 77B1CF4C.
PORTARIA Nº 546, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRA. GIANNI CASSOL KONZEN, MM. JUÍZA FEDERAL
DIRETORA DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL, SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,
Art. 1º -CONSIDERANDO o Provimento nº 17, de 15 de março de 2013, da Corregedoria
Regional da Justiça Federal da 4ª Região e a necessidade de definição da escala de plantão
de servidores e magistrados.
RESOLVE:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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