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DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
ATO Nº 1019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
0011004-78.2013.4.04.8003, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais, a teor
do disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ao servidor Antão Joel Martins Bianeck,
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior,
Classe "C", Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, com
a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo
acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da
Lei nº 8.911/94, acrescida da vantagem relativa à Gratificação de Atividade Externa-GAE, prevista nos
arts. 16, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.416/06, e o Adicional de Qualificação - AQ, previsto nos arts. 14, caput,
e §5º, e 15, inciso III, ambos da Lei nº 11.416/06, regulamentados pela Portaria Conjunta nº 01, de
07/03/07 observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de
1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 41/03.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/12/2013, às
14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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