da Justiça Federal, apresentando documento de identidade, CPF e comprovante de residência
inferior a 90 dias."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 96.11.02797-4/RS
EXEQUENTE : PERCIVAL JOSÉ GUTH
ADVOGADO
: CRISTIAN STEFANELLO GUEX
: JOSEFINO FRANCESQUETTO
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR
TRANSCRITO:
"dê-se
vista
às
partes
do(s)
pagamento(s)
da(s)
requisição(ões),intimando-se a parte credora para que se dirija à agência bancária depositária, e
efetue o saque das contas não bloqueadas, nos termos da Resolução nº 168/2011, do Conselho
da Justiça Federal, apresentando documento de identidade, CPF e comprovante de residência
inferior a 90 dias."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.02.005201-0/RS
EXEQUENTE
: MUNICÍPIO DE SAO JOAO DO POLESINE
ADVOGADO
: DIOGO CARGNELUTTI ZANELLA
: DITMAR ADALBERTO STRAHL
: INGRID ISABEL SCHIRMER RICHTER
EXECUTADO
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR
TRANSCRITO:
"dê-se
vista
às
partes
do(s)
pagamento(s)
da(s)
requisição(ões),intimando-se a parte credora para que se dirija à agência bancária depositária, e
efetue o saque das contas não bloqueadas, nos termos da Resolução nº 168/2011, do Conselho
da Justiça Federal, apresentando documento de identidade, CPF e comprovante de residência
inferior a 90 dias."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.71.02.003358-0/RS
EXEQÜENTE
: TEREZINHA DA SILVA PERES
: VÂNIA LÚCIA DURGANTE
: VENICE TERESINHA GRINGS
: VERA LÚCIA SOSMAYER
: VERA LÚCIA VEDOVATTO DA CAS
: VERÔNICA VENTORINI HORVATH
: VILSON DE MOURA GODOY
EXEQÜENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
: VINICIUS RETAMOSO MAYER
: JOSE LUIS WAGNER
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR
TRANSCRITO:
"dê-se
vista
às
partes
do(s)
pagamento(s)
da(s)
requisição(ões),intimando-se a parte credora para que se dirija à agência bancária depositária, e
efetue o saque das contas não bloqueadas, nos termos da Resolução nº 168/2011, do Conselho
da Justiça Federal, apresentando documento de identidade, CPF e comprovante de residência
inferior a 90 dias."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.02.003559-3/RS
EXEQUENTE
: ALIX VERISSIMO PANTOJA
ADVOGADO
: JOSE LUIS WAGNER
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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