RESOLVE,
designar o servidor abaixo indicado para atender, em regime de PLANTÃO, destinado
ao conhecimento das questões relacionadas no art. 452 da Consolidação Normativa da da Justiça Federal
da 4ª Região (Provimento nº 17/2013), nos dias úteis fora do horário de expediente regular de
atendimento ao público, feriados, sábados e domingos, com início às 19 horas do dia 09 de outubro de
2013 e término às 12 horas do dia 16 de outubro de 2013:
=> Evandro Lara, matrícula 12.521.
Obs.: Telefone celular do plantão: (45) 9975-3648.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Edilberto Barbosa Clementino, Juiz Federal, em
10/09/2013, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1559457 e
o código CRC 4E1C4C2B.
VF E JEF DE JACAREZINHO
PORTARIA Nº 2453, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
O Dr. Gilson Luiz Inácio, MM. Juiz Federal Diretor do Foro da
Subseção Judiciária de Jacarezinho - PR, em exercício, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 218, de 10/04/2000, do
Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 452 da Consolidação das
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, no
sentido de que "o plantão judiciário funcionará em todos os períodos
em que não haja expediente forense normal e, nos dias úteis, antes e
após o horário de expediente ordinário, destinando-se ao
conhecimento das questões urgentes, será permanente em todas as
Subseções Judiciárias, devendo para tanto ser designado servidor
responsável e Oficial de Justiça";
CONSIDERANDO o prévio acordo entre os servidores desta Vara
Federal quanto ao período de plantão a ser cumprido por cada um
deles, em regime de alternância, em consulta prévia realizada,
CONSIDERANDO a necessidade de que a Vara Federal de Jacarezinho
responda em plantão permanente às questões judiciais urgentes de
competência desta Subseção Judiciária,
RESOLVE
Art. 1º. Designar os servidores abaixo indicados para responderem
p e l o plantão judiciário, no período adiante assinalado, devendo
permanecer à disposição das partes para atendimento de medidas
definidas em lei como urgentes, no horários das 19 às 11 horas,
inclusive feriados, finais de semana (sábados e domingos) e pontos
facultativos (art. 455):
O servidor de plantão poderá ser contatado por meio do telefone
(43) 9976-0102 e o Oficial de Justiça por meio do telefone (43) 99245559.
PERÍODO
Das 19h00 de 27/09/2013
às 11h00 de 04/10/2013
Das 19h00 de 04/10/2013
às 11h00 de 07/10/2013
Das 19h00 de 07/10/2013
às 11h00 de 11/10/2013
Das 19h00 de 11/10/2013
às 11h00 de 14/10/2013
Das 19h00 de 14/10/2013
às 11h00 de 18/10/2013
Das 19h00 de 18/10/2013
às 11h00 de 21/10/2013
Das 19h00 de 21/10/2013
às 11h00 de 25/10/2013
Das 19h00 de 25/10/2013
às 11h00 de 28/10/2013
Das 19h00 de 28/10/2013
às 11h00 de 30/10/2013
Das 19h00 de 30/10/2013
às 11h00 de 04/11/2013
Das 19h00 de 04/11/2013
SERVIDOR
SUBSTITUTO
Dirceu Stresser
Ana Luiza Calomeno Elias
Rodrigo Sato
Marly Cristina da Silva
Dirceu Stresser
Raquel Mello de Oliveira
Ana Luiza Calomeno Elias
Dirceu Stresser
Karina Carla Lopes Garcia
Gabriel Furtado Boza
Dirceu Stresser
Clayton Marques Ismael Neto Emerson Ribeiro Barbosa
Dirceu Stresser
Emerson Ribeiro Barbosa
Clayton Marques Ismael Neto
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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