Diretora de Secretaria: Lea Maria Otani
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR
TRANSCRITO: "EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 ([Tab]QUINZE) DIAS A DOUTORA
SORAIA TULLIO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 4ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.... F A Z S A B E
R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo Federal e
Secretaria respectiva, tramita o processo de AÇÃO ORDINÁRIA, acima referido, sendo o objeto
do presente edital a citação de MAURO DI GIOVANNI CONDESSA - CPF n° 213.885.658-54,
para que apresente resposta a presente lide, que versa sobre restituição de valores pagos
indevidamente. Fica por este meio, CITADO MAURO DI GIOVANNI CONDESSA - CPF n°
213.885.658-54, dos termos da Ação de Cobrança proposta, para que, querendo, apresente
resposta no prazo legal de 15 dias. Fica o réu ciente de que não contestada a ação no prazo
legal, presumir-se-á por ele aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, nos
termos do art. 285 do CPC. Para não se alegar ignorância, mandou a MM. Juíza Federal
Substituta expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma
da lei. EXPEDIDO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos sete dias do mês
de março de dois mil e treze (07.03.2013). Eu, ____________, Lindomar Silveira Brito, Diretor
de Secretaria Substituto da 4ª Vara Federal, conferi e assino."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 501459596.2012.404.7000/PR
AUTOR
: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU
: CARLOS SERGIO DE ABREU CONDESSA
RÉU
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO DE ABREU CONDESSA
: FERNANDO HENRIQUE MACHADO DE CAMPOS
RÉU
: MAURO DI GIOVANNI CONDESSA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR
TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS A DRA SORAIA TÚLLIO, JUÍZA
FEDERAL SUBSTITUTA DA 4ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA, SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.... F A Z S A B E R aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo Federal e Secretaria respectiva,
tramita o processo de Cumprimento de Sentença acima referido, no qual objetiva-se a intimação
dos executados SD ILUMINAÇÃO LTDA. - ME, CNPJ 08.336.313.0001-27, por seu
representante legal ROGÉRIO ADRIANO FRANCO - CPF 813.454.539-49, e deste em nome
próprio e de SIMONE FERNANDES FRANCO - CPF 858.944.789-87, para que efetuem o
pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida no montante da
condenação multa no percentual de 10%, conforme disposto no artigo 475-J do CPC. Ficam, por
este meio, I N T I M A D O S, SD ILUMINAÇÃO LTDA. - ME, CNPJ 08.336.313.0001-27, por
seu representante legal ROGÉRIO ADRIANO FRANCO - CPF 813.454.539-49, e deste em nome
próprio e de SIMONE FERNANDES FRANCO - CPF 858.944.789-87, por estarem em lugar
incerto e não sabido, para que efetuem o pagamento do seu débito, no prazo de 15 dias, no valor
de R$ 10.059,23 (dez mil, cinqüenta e nove reais e vinte e três centavos), válida para dezembro
de 2012, dívida decorrente de inadimplemento dos executados em Proposta de Cartão de
Crédito CAIXA - Empresarial nº 5526.6800.4254.6633 com o Banco Exeqüente, sob pena de ser
acrescida no montante da condenação multa no percentual de 10%, conforme disposto no artigo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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