Dra. MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
Juíza Federal
RENATA CARDOSO DA SILVA BAÚ
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. (4) Sobrevindo depósito, intime-se o procurador da parte
exeqüente, inclusive para que se manifeste quanto à satisfação do crédito."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.042109-0/RS
EXEQUENTE
ADVOGADO
SUCESSOR
ADVOGADO
SUCESSOR
SUCESSÃO DE PAULO CARVALHO LEITÃO DE
ABREU
: GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA
: HELVIO CHIAPINOTTO
:
: VIVIAN DENIZE COLOMBELLI LEITÃO DE ABREU
: MATHEUS COLOMBINI DE ABREU
: HELVIO CHIAPINOTTO
: JORGE RITTER DE ABREU
: LEONORA RITTER DE ABREU
: FRANCISCO RITTER DE ABREU
: HELENA RITTER DE ABREU
: RENATE RITTER DE ABREU
: JULIA RITTER DE ABREU
: DORIS RITTER DE ABREU VALENÇA
ADVOGADO
EXECUTADO
APENSO(S)
: GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: 2008.71.00.011787-3, 2008.71.00.015349-0
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de impugnação oposta pela UNIÃO, às fls. 122/126, ao
pedido de saldo remanescente formulado pelo exeqüente às fls. 118/120. Sustenta a executada
que inexiste saldo remanescente a ser pago à parte, ao argumento de que não são devidos juros
de mora entre o período que medeia a conta apresentada e a expedição do precatório
requisitório. É o breve relatório. Decido. A questão relativa à incidência de juros moratórios no
período entre a elaboração da conta e a expedição do precatório foi reconhecida como de
REPERCUSSÃO GERAL (RE nº 579.431/RS) e será submetida a julgamento pelo Pleno do
Supremo Tribunal Federal. Nada obstante, a 5ª e 6ª Turmas do e. TRF da 4ª Região reconhecem a
possibilidade de expedição imediata de precatório complementar para requisitar os valores
relativos aos juros moratórios no período que medeia entre a conta que embasou a execução e a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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