2ª Vara Federal de Santa Maria
Boletim JF Nro 386/2012
DR. JORGE LUIZ LEDUR BRITO
Juiz Federal
DR. TIAGO DO CARMO MARTINS
Juiz Federal Substituto
SÉRGIO MEDEIROS RODRIGUES
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.1. Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento
nº 0001771.44.2012.404.0000, determino o levantamento da penhora efetivada no rosto do
processo nº 2010.71.52.000526-9.2. Oficie-se à Vara do Juizado Especial Federal Cível desta
Subseção Judiciária comunicando a presente decisão.3. Intime-se a parte Exequente para que,
no prazo de dez dias, diga sobre o prosseguimento do feito.4. Nada sendo requerido ou
decorrido o prazo "in albis", dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo, independentemente
de nova intimação."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 95.11.00790-4/RS
EXEQÜENTE : UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO : SIDNEY MAIA FERREIRA
ADVOGADO : JOSE LUIS WAGNER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.1. Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10
(dez) dias, acostar aos autos o Termo de Adesão ao Acordo previsto na Lei Complementar nº
110/2001 firmado pelas exequentes Roseclea Duarte Medina e Zilma Barbosa da Costa.2.
Atendida a determinação acima, dê-se vista a parte Exequente pelo mesmo lapso temporal (10
dias)."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.02.001559-2/RS
EXEQÜENTE : AURI ALVES DA SILVA e outros.
ADVOGADO : JOSE LUIS WAGNER
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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