ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer
dos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de julho de 2012.
00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
2006.71.00.022970-8/RS
RELATOR
EM
EMBARGOS
INFRINGENTES
Nº
: Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
EMBARGANTE : MARIA BEATRIZ SARAIVA CARRARO
ADVOGADO
: Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO
: Procuradoria-Regional da União
EMBARGADO
: ACÓRDÃO DE FOLHAS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. ADEQUAÇÃO DO
CÁLCULO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Nos cálculos que instruíram a execução houve aplicação de juros
moratórios em conformidade com o que restou decidido em juízo de retratação.
2. Necessidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de
declaração para dar parcial provimento aos embargos infringentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial
provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de julho de 2012.
00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 000672740.2011.404.0000/RS
RELATOR
: Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da União
EMBARGANTE : VALDEMIR SAGAS NUNES
ADVOGADO
: Otavio Cesar Martins de Aguiar Correa e outro
EMBARGADO
: ACÓRDÃO DE FOLHAS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO. ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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