SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 1044, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO TONETTO PICARELLI, JUIZ
FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a declaração de greve de empregados da Caixa Econômica Federal e
do Banco do Brasil, bem como os termos da Portaria nº 1078/2011 da Presidência do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, expedida no processo SEI nº 10.1.000069483-8;
RESOLVE:
SUSPENDER, a partir de 27 de setembro de 2011 até 3 (três) dias após o término da
respectiva paralisação, os prazos para as partes procederem ao pagamento das custas iniciais e preparo para
recursos.
AUTORIZAR, a partir de 27 de setembro de 2011 até o término da respectiva paralisação,
a emissão de certidões de distribuição, no âmbito da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com dispensa
do recolhimento da taxa exigida para tal finalidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Assinado eletronicamente por Eduardo Tonetto Picarelli em 29/09/2011 11:27
Juiz Federal Diretor do Foro
PORTARIA Nº 1046, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO TONETTO PICARELLI, JUIZ
FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõem o artigo 51 da Lei nº 8.666/1993 e o artigo 3º, IV, da
Lei nº 10.520/2002,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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