CONSIDERANDO o disposto no artigo 459, § 1º do Provimento COGE Nº 64, de 28 de abril de 2005, com a redação dada pelo
Provimento COGE nº 107, de 21 de agosto de 2009,
RESOLVE:
I - APROVAR a escala de Plantão Judiciário Semanal deste Fórum Federal para fazer constar como segue:
JUIZ(A) PLANTONISTA
PERÍODO
VARA
TIAGO BOLOGNA DIAS
24/09 a 01/10/2021
5ª Vara
II - O plantão Semanal terá início às 19 horas da sexta-feira ou o último dia útil da semana, com inclusão de todo o período semanal extraexpediente subsequente, e término às 11 horas da sexta-feira seguinte.
III - Caso o Juiz Plantonista, por motivo de emergência ou impedimento não previsto, e desde que plenamente justificáveis, não puder
comparecer ao plantão que estiver escalado, será automaticamente substituído pelo Juiz escalado para o período seguinte.
IV – O plantão será remoto.
Cópia desta Portaria deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, a todos os MM. Juízes desta Subseção, aos Diretores de Secretarias e
Oficiais de Gabinetes.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009, no prazo de 5 (cinco) dias antes do
plantão, cópia desta Portaria deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de
Guarulhos, ao MM. Juiz Federal Diretor do Foro, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União e à Delegacia de Polícia
Federal do Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos - DEAIN, bem como afixada no átrio do fórum, para conhecimento.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Bruno César Lorencini, Diretor do NUAR - Guarulhos, em 26/08/2021, às 15:10,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES
1ª VARA DE JALES
PORTARIA JALE-01V Nº 80, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
O Dr. FERNANDO CALDAS BIVAR NETO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE
DA 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL DE JALES, 24ª
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Portaria DFOR 111/2008, que delega competência aos Juízes Federais para a
expedição de Portarias de designação de substitutos dos servidores titulares de cargos em comissão e funções comissionadas de direção e
chefia;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF 221/2012, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito
do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a servidora MAÍNA CARDILLI MARANI CAPELLO, RF 5667, Diretora de
Secretaria (CJ-3), encontrar-se-á em férias no período entre 20/09/2021 e 08/10/2021;
RESOLVE:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/09/2021 202/224