Intimem-se as partes.
0051078-93.2018.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301196183
AUTOR: JOSILENE COELHO DE LIMA (SP099858 - WILSON MIGUEL)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Ante o exposto, resolvo o mérito da controvérsia na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora.
Sem condenação em custas e honorários nesta instância.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
0015455-60.2021.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301201350
AUTOR: VALDEMIR JOSE DE ARAUJO (SP435715 - ELIANE NOGUEIRA COSTA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, motivo pelo qual extingo o feito com análise do mérito.
Não há condenação em custas processuais ou em honorários de advogado no âmbito dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 55, caput,
da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0005811-93.2021.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301198321
AUTOR: CASSIA MARIA GOMES LEAL (SP269775 - ADRIANA FERRAIOLO BATISTA DE ALMEIDA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Em face do exposto:
1 - reconheço a falta de interesse de agir da parte autora em relação ao pedido de concessão de auxílio-doença e de pagamento de atrasados relativos
a esse benefício, e extingo o processo sem resolução do mérito quanto a este pedido, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil;
2- julgo improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I
do Código de Processo Civil.
3 - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
4 - Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 C.C. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95.
5 - P.R.I.
0049847-60.2020.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301201238
AUTOR: SIDMAR VIEIRA SANTOS (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) ELIZABETH VIEIRA DOS
SANTOS (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) RIBAMAR VIEIRA DOS SANTOS (SP094932 - VLADIMIR
RENATO DE AQUINO LOPES) SIDNEI VIEIRA DOS SANTOS (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES)
IVETH VIEIRA DOS SANTOS (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) MARIA DE LOURDES SILVA DOS
SANTOS - FALECIDA (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) CLEBES VIEIRA DOS SANTOS (SP094932 VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) CLEODETE VIEIRA SANTOS (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO
LOPES) SIDNEIA VIEIRA DOS SANTOS (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) NERIMAR VIEIRA
SANTOS (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) LAURINETE VIEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (SP094932
- VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) APARECIDA VIEIRA SANTOS DO CARMO (SP094932 - VLADIMIR RENATO
DE AQUINO LOPES) MARGARETH VIEIRA DOS SANTOS NUNES (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO
LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância.
Diante da manifestação das partes, defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Publicada e registrada neste ato.
Intimem-se as partes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/08/2021 89/1162