[1] Se a parte autora tem obstaculizado o seu direito tanto pela parte que não quitou a dívida - TRANSCONTINENTAL - quanto por outra que não libera o imóvel - CEF, não é de deixar-se a ela o ônus de escolher contra
quem deve ir a juízo. Ambas as empresas tem parcela de contribuição para a não consecução do direito dos autores: uma porque tinha a obrigação de promover a liberação do imóvel já que recebeu todos os valores respectivos
– TRANSCONTINENTAL; e, a outra, porque resiste à autorizar o cancelamento do ônus ao fundamento de que não teria recebidos os valores garantidos pela caução dos direitos creditórios.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002325-07.2020.4.03.6121
REQUERENTE: ROSENILDA DE FATIMA RAMOS
Advogado do(a) REQUERENTE: POLIANA GRACE PEDRO - SP358420
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D ECIS ÃO
Conforme assentado na decisão retro, a despeito de o período requerido pela autora (17/12/1979 a 05/10/1981) estar enquadrado como especial (ID 43631692), o tempo de contribuição não atinge o mínimo necessário para a
concessão do benefício.
Desta forma, em razão da falta da probabilidade do direito, com base nos documentos constantes nestes autos, mantenho o indeferimento da tutela.
Int.
Taubaté, data da assinatura.
MARISA VASCONCELOS
JUÍZA FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000131-05.2018.4.03.6121
AUTOR: ELISEU MARINHO DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA BRITO DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: VANIA MARIA JACOB JORGE - SP239401
Advogado do(a) AUTOR: VANIA MARIA JACOB JORGE - SP239401
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
D E S PA C H O
Tendo em vista o (s) comprovante (s) de pagamento referente aos valores devidos nestes autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da extinção da execução.
Na oportunidade, intime-se a parte exequente a comprovar o levantamento dos referidos valores, no prazo de 15 (quinze) dias, alertando-se quanto à possibilidade de estorno destes, nos termos da lei 13.463, de 06 de julho de
2017.
Ocorrendo o estorno, aguardar-se-á a provocação do autor para nova expedição do ofício requisitório.
Int.
Taubaté, data da assinatura.
MARISA VASCONCELOS
JUÍZA FEDERAL
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000131-05.2018.4.03.6121
AUTOR: ELISEU MARINHO DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA BRITO DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: VANIA MARIA JACOB JORGE - SP239401
Advogado do(a) AUTOR: VANIA MARIA JACOB JORGE - SP239401
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DESPACHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/01/2021 341/812