EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000072-44.2015.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: MARA CRISTINA DO NASCIMENTO BORGES PROMISSAO - ME, MARA CRISTINA DO NASCIMENTO BORGES
D E S PA C H O
ID26681048: defiro o requerimento da exequente para realização de pesquisa no sistema INFOJUD-DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e indefiro o pedido em relação ao sistema ARISP, haja vista
que a parte dispõe de meios para a realização da diligência, independentemente de intervenção judicial, pois as informações podem ser obtidas diretamente junto aos Cartórios de Registro Imobiliários ou pelo sistema ARISP,
mediante o pagamento de taxas.
No tocante à Declaração de Operações Imobiliárias, DETERMINO a realização de consulta ao Sistema INFOJUD – DOI em nome da parte executada: MARA CRISTINA DO NASCIMENTO
BORGES PROMISSAO - ME - CNPJ: 04.885.837/0001-16 e MARA CRISTINA DO NASCIMENTO BORGES - CPF: 130.985.348-77.
Juntada as declarações, decreto o sigilo desses documentos, somente podendo ter acesso a eles as partes e seus procuradores constituídos.
Providencie a Secretaria as anotações necessárias no sistema do PJe, certificando-se.
Após, intime-se a exequente para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias.
No silêncio, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, alocando os autos em escaninhos próprios na Secretaria do Juízo, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo
prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão, conforme parágrafo 4º do art. 921, III do CPC.
Na hipótese de manifestação da exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica indeferido, independente de novo despacho e vista, devendo os
autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados.
Int.
LINS, 14 de janeiro de 2020.
DOUTOR LEONARDO VIETRI ALVES DE GODOI
Juiz Federal
DOUTOR ÉRICO ANTONINI.
Juiz Federal Substituto.
JOSÉ ALEXANDRE PASCHOAL.
Diretor de Secretaria.
Expediente Nº 1747
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000143-41.2018.403.6142 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 3366 - MANOEL DE SOUZA MENDES JUNIOR) X PAULO CESAR CRAVO(MG046656 - MAURO MATIAS DE
ALMEIDA)
Fl. 380: Para fins de adequação à Portaria MF nº 75/2012, primeiramente, intime-se pela imprensa oficial os advogados Gilmar Antônio da Costa, OAB/MG 48.174, Mauro Matias de Almeida, OAB/MG 46.656, Márcio
Freitas Cerqueira, OAB/MG 145.711 e Luizlene Ferreira da Silva, OAB/MG 165.172, do despacho de fl. 372 que lhes impôs a sanção do artigo 265 do CPP, no valor de 10 (dez) salários mínimos.
Certificada a publicação da intimação, conclusos para ulteriores determinações.
Publique-se. Cumpra-se.DESPACHO DE FL. 372: Fls. 365 e 369/371: Medida de rigor a imposição da sanção prevista no artigo 265 do CPP - corolário do poder de polícia conferido ao magistrado pelo artigo 251 do
CPP para que reste assegurada a regularidade do processo enquanto método estatal de composição dos litígios - consistente em multa na ordem de 10 (dez) salários mínimos, mínimo legal, aos advogados Gilmar Antônio da
Costa, Mauro Matias de Almeida, Márcio Freitas Cerqueira e Luizlene Ferreira da Silva, porque configurado abandono indireto da causa.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000052-26.2019.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
AUTOR: PAULO HENRIQUE VACELI
Advogado do(a) AUTOR: GREICY KELLY FERREIRA DE SOUZA - SP378556
RÉU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL
Advogados do(a) RÉU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MS14354-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - SP353135-A
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico que, nos termos do art. 1º, inciso VIII, alínea “i”, da Portaria nº 25/2017, deste Juízo, foi remetida ao Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, publicação com o seguinte teor: “Intimem-se
as partes para manifestarem-se sobre documentos encaminhados em atendimento à determinação judicial.”
LINS, 22 de janeiro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000141-83.2018.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
EXEQUENTE: JOSE LUCIANO DA SILVA
Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA MARI OKADI - SP360268
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO O R D I N ATÓ R I O
Em cumprimento ao despacho com ID25543397, foi remetida ao Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, publicação com o seguinte teor:“Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora
para manifestar sua expressa concordância, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que em caso de precatório de natureza alimentícia, esclareça a data de nascimento (do autor e do advogado), bem como se
renuncia ou não ao valor excedente ao limite para expedição de Requisição de Pequeno Valor- RPV.”
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/01/2020 895/1474