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TRF3 22/07/2019 -Pág. 815 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 22/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000397-26.2018.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
AUTOR: MARIDALVA BERTOCCO BRUNELLI
Advogado do(a) AUTOR: GINO AUGUSTO CORBUCCI - SP166532
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DESPACHO

Deixo de realizar a admissibilidade do recurso de ID18944342, conforme artigo 1.010, §3º, posto que tal análise é exclusiva do Tribunal “ad quem”. Da mesma forma, compete ao Tribunal a definição dos efeitos do recurso
(artigo 1.012, §3º, CPC).
Tendo em vista a apresentação de contrarrazões ao recurso (ID19325630), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as homenagens de estilo.
Int.
Lins, #{dataAtual}

(assinado eletronicamente)

DOUTOR LEONARDO VIETRI ALVES DE GODOI
Juiz Federal
DOUTOR ÉRICO ANTONINI.
Juiz Federal Substituto.
JOSÉ ALEXANDRE PASCHOAL.
Diretor de Secretaria.
Expediente Nº 1665
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000143-41.2018.403.6142 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 3366 - MANOEL DE SOUZA MENDES JUNIOR) X PAULO CESAR CRAVO(MG046656 - MAURO MATIAS DE ALMEIDA)
Ação Penal.
Autor: Ministério Público Federal.
Réu: Paulo Cesar Cravo.
DESPACHO/PRECATÓRIA Nº 165/2019 - BAURU.
DESPACHO/PRECATÓRIA Nº 166/2019 - BELO HORIZONTE.
DESPACHO/OFÍCIO Nº 425/2019.
1ª Vara Federal e JEF Adjunto de Lins - SP.
O acusado PAULO CESAR CRAVO, por intermédio de advogado constituído, apresentou resposta por escrito, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, requerendo, em síntese, a extinção da punibilidade
pela prescrição da pretensão punitiva. Discorre acerca da atipicidade material da conduta incidindo o princípio da insignificância. Requer, ainda, a concessão da justiça gratuita. Roga pela oitiva da mesma testemunha
arrolada pela acusação (fls. 296/301).
Com relação à alegada prescrição, insta constatar a persistência do interesse estatal na punição do réu. Vejamos.
O crime pelo qual Paulo está sendo acusado prevê pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (art. 334, caput, do CP). Considerando-se que a conduta criminosa se consumou, em tese, em 31/08/2017, a acusação foi
recebida em 18/03/2019, conforme Acórdão de fl. 280, causa primeira da interrupção do curso da prescrição penal, na esteira do inciso I do artigo 117 do CP, é evidente que o jus puniendi não feneceu até o primeiro
marco interruptivo.
A tese lançada sobre a incidência do princípio da bagatela está superada pela decisão colegiada da Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (ao menos neste momento e na forma em que posta) que
deu provimento ao RESE para receber a denúncia em desfavor do acusado em relação ao delito tipificado no artigo 334, caput, do Código Penal, e determinou o prosseguimento do feito (acórdão de fl. 280, com trânsito
em julgado - fl. 286).
Desse modo, não é caso de absolvição sumária.
Designo o dia 19 de setembro de 2019, às 14h30min, para a realização da audiência de instrução, na sede deste Juízo Federal, através do sistema de videoconferência com a Subseção Judiciária de Bauru - SP e a Seção
Judiciária de Belo Horizonte - MG, locais onde se encontram a testemunha e o réu, respectivamente.
Tendo em vista que a testemunha comum é policial militar com sede de serviço na 1ª CIA do 2º BPRV em Bauru, expeça-se carta precatória à Subseção de Bauru, com o prazo de 30 dias, objetivando a intimação da
testemunha e a reserva de espaço na sala de videoconferências, a fim de viabilizar a oitiva do policial militar FERNANDO SIENA GARCIA, filho de Aparecida Siena Garcia, nascido aos 26/06/1982, CPF 306.181.41839, RE 115810-4, com sede de exercício na 1ª Cia do 2º BPRV, localizado na Av. Cruzeiro do Sul, 14071 - Vila Cardia - Bauru, SP - CEP: 17013-680, telefone: (14) 3203-1311, no dia 19 de setembro de 2019, às
14h30min, por este Juízo (juiz de Lins), através do sistema de videoconferência.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA PRECATÓRIA Nº 165/2019 À SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU - SP.
Oficie-se ao superior hierárquico, na 1ª Cia. do 2º BPRV, em Bauru, requisitando o policial FERNANDO SIENA GARCIA, CPF 306.181.418-39, RE 115810-4, para que compareça na sala de audiência do Fórum
Federal de Bauru, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Vila Aviação, no dia 19 de setembro de 2019, às 14h30min, a fim de ser ouvida pelo Juízo de Lins, através do sistema de videoconferência, nos termos do
art. 221, parágrafo 2º, do CPP.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO Nº 425/2019 À 1ª CIA. do 2º BPRV em Bauru - SP. Transmita-se através de e-mail: [email protected].
Considerando que o réu não reside na sede deste Fórum Federal, expeça-se carta precatória para o Juízo distribuidor da Seção Judiciária de Belo Horizonte - MG, com prazo de 30 dias, objetivando a intimação de
PAULO CESAR CRAVO, RG nº 3.325.521 SSP/MG, CPF nº 543.012.206-82, nascido em 28/11/1963, natural de Formiga/MG, filho de João da Silva Cravo e de Maria da Conceição Salgado Cravo, com endereço
na Rua Desembargador Alarico Barroso, 324, bairro Ouro Preto, em Belo Horizonte - MG, para que compareça à sala de videoconferências do Juízo deprecado (Belo Horizonte), no dia 19 de setembro de 2019, às
14h30min, a fim de acompanhar a audiência e ao final ser interrogado por este Juízo deprecante (Lins), através do sistema de videoconferência.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA Nº 166/2019, ao Juízo da Seção Judiciária de Belo Horizonte/MG.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita conforme requerido. Anote-se.
Ficam os interessados cientificados de que este Juízo funciona na sede da Justiça Federal de Lins-SP, sito à Rua José Fava, 460, Bairro Junqueira, Lins-SP, endereço eletrônico: [email protected],
telefone (014) 3533-1999.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Cumpra-se.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAGUATATUBA
1ª VARA DE CARAGUATATUBA
DR. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR
JUIZ FEDERAL TITULAR
DR. GUSTAVO CATUNDA MENDES
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
BEL. LEONARDO VICENTE OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 2624

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 22/07/2019 815/1211

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