Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS.
Lembro à parte autora de que este é o momento oportuno para a apresentação dos documentos que entende necessários para a comprovação do direito alegado na ação.
Por fim, advirto as partes que nesta fase não será admitida a postulação genérica de provas, caso em que será presumida a ausência de interesse em sua produção e considerada preclusa a oportunidade
para tanto.
Intimem-se.
São Paulo, 16 de abril de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001929-72.2019.4.03.6183
AUTOR: KAZUO OTANI MIZOVATA
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR - PR84873
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, registre-se para sentença, pois a questão posta nos autos envolve matéria eminentemente de direito.
Int.
São Paulo, 16 de abril de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000965-79.2019.4.03.6183
AUTOR: JOSEFA LUIZA DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: RENAN SANSIVIERI DA SILVA - SP405580
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS.
Lembro à parte autora de que este é o momento oportuno para a apresentação dos documentos que entende necessários para a comprovação do direito alegado na ação.
Por fim, advirto as partes que nesta fase não será admitida a postulação genérica de provas, caso em que será presumida a ausência de interesse em sua produção e considerada preclusa a oportunidade
para tanto.
Intimem-se.
São Paulo, 16 de abril de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5014593-72.2018.4.03.6183
AUTOR: OLIVEIRA MENDES DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS.
No mesmo prazo, caso ainda não tenham sido apresentados, os seguintes documentos:
1) Formulários sobre atividades especiais (SB-40/DSS-8030), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
2) Laudo(s) técnico(s) pericial(is) que embasou(aram) o(s) mencionados PPP(s), uma vez que, a partir da edição da Lei nº 9.032/95, tornou-se necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma
habitual e permanente, não ocasional nem intermitente ao agente nocivo.
Decorrido tal prazo, se juntada qualquer documentação, dê-se vista ao INSS e tornem os autos conclusos para sentença. Em caso negativo, tornem conclusos imediatamente para julgamento nos termos
em que se encontram.
Com relação ao PROCESSO ADMINISTRATIVO, caso não tenha sido apresentado, apresente a parte autora cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício indeferido, em especial a
contagem de tempo apurada pela Autarquia, SOB PENA DE JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
Intimem-se.
São Paulo, 16 de abril de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016975-38.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: NILO CAMPION
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/04/2019
808/832