Por fim, nada havendo a se corrigir, subam os autos à Superior Instância.
Intime-se.
São Paulo, 12 de dezembro de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0026271-79.2008.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
RECONVINTE: FLAVIO CAMARGO BARTALOTTI, EDILIZETE GARDINAL, VALERIA DE MORAES LOBUE COUTINHO
Advogados do(a) RECONVINTE: JOSE ANTONIO AQUINO - SP84612, ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO - SP75810, CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR - SP26825
Advogados do(a) RECONVINTE: JOSE ANTONIO AQUINO - SP84612, ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO - SP75810, CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR - SP26825
Advogados do(a) RECONVINTE: JOSE ANTONIO AQUINO - SP84612, ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO - SP75810, CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR - SP26825
RECONVINDO: BANCO BRADESCO S/A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) RECONVINDO: ALVIN FIGUEIREDO LEITE - SP178551
DESPACHO
Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, nos termos da Resolução 235/2018 e 247/2019.
Procedam as partes, no prazo sucessivo de 5 dias conforme disposto na Resolução 142/2017 a conferência dos autos, iniciando-se pelo autor e requerendo no mesmo prazo o que de direito.
Apontada, qualquer irregularidade, encaminhem-se os autos ao setor de digitalização, para as providências cabíveis.
Intimem-se, outrossim, que os autos físicos encontram-se em secretaria e sua retirada pode ser solicitada pessoalmente, a qualquer tempo.
Sem irregularidades, arquivem-se os autos físicos, observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, intimem-se as partes que doravante o peticionamento deverá ser realizado exclusivamente nos autos eletrônicos.
Int.
SãO PAULO, 11 de março de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0024019-25.2016.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: FIORELLA PRODUTOS TEXTEIS LTDA
Advogado do(a) AUTOR: FABIO ABUD RODRIGUES - SP233431
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, nos termos da Resolução 235/2018 e 247/2019.
Procedam as partes, no prazo sucessivo de 5 dias conforme disposto na Resolução 142/2017 a conferência dos autos, iniciando-se pelo autor e requerendo no mesmo prazo o que de direito.
Apontada, qualquer irregularidade, encaminhem-se os autos ao setor de digitalização, para as providências cabíveis.
Intimem-se, outrossim, que os autos físicos encontram-se em secretaria e sua retirada pode ser solicitada pessoalmente, a qualquer tempo.
Sem irregularidades, arquivem-se os autos físicos, observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, intimem-se as partes que doravante o peticionamento deverá ser realizado exclusivamente nos autos eletrônicos.
Int.
SãO PAULO, 11 de março de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000037-31.2006.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
RECONVINTE: ERICH GEORG JONAS
Advogado do(a) RECONVINTE: MARCELO CARLOS DE FREITAS - SP252104
RECONVINDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/03/2019
13/878