Advogados do(a) CONFINANTE: CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA - SP51704, FRANCISCO PINTO DUARTE NETO - SP72176
Advogados do(a) CONFINANTE: CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA - SP51704, FRANCISCO PINTO DUARTE NETO - SP72176
Advogados do(a) CONFINANTE: CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA - SP51704, FRANCISCO PINTO DUARTE NETO - SP72176
Advogados do(a) CONFINANTE: CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA - SP51704, FRANCISCO PINTO DUARTE NETO - SP72176
Advogados do(a) CONFINANTE: CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA - SP51704, FRANCISCO PINTO DUARTE NETO - SP72176
Advogados do(a) CONFINANTE: CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA - SP51704, FRANCISCO PINTO DUARTE NETO - SP72176
Advogados do(a) CONFINANTE: CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA - SP51704, FRANCISCO PINTO DUARTE NETO - SP72176
CONFINANTE: DECIO AMGARTEN, MARCILIO ANGARTEN - ESPÓLIO, ORLANDO LUIZ AMGARTEN - ESPÓLIO, MARIA PITON AMGARTEN, MOACIR ARNALDO AMGARTEN, PERSEU JOSE AMGARTEN, DNIT-DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, MUNICIPIO DE CAMPINAS
Advogado do(a) CONFINANTE: JOSE MING - SP14468
Advogado do(a) CONFINANTE: LORENA SOLANGE RIGOLLET VALENZUELA AMGARTEN - SP136266
Advogado do(a) CONFINANTE: TIAGO VEGETTI MATHIELO - SP217800
DESPACHO
Preliminarmente, intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada parte,
iniciando-se pela parte Autora, depois pela parte Ré, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Decorridos o prazo, arquivem-se os autos físicos com as cautelas de praxe, certificando-se nestes autos.
Int.
Campinas, 12 de março de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0020066-38.2016.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: HEWLETT PACKARD COMPUTADORES LTDA
Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANO FREDERICO RUSCHMANN - SP150269, NAILA RADTKE HINZ DOS SANTOS - SP285763
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Preliminarmente, intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada parte,
iniciando-se pela parte Autora, depois pela parte Ré, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Decorridos o prazo, arquivem-se os autos físicos com as cautelas de praxe, certificando-se nestes autos.
Int.
Campinas, 12 de março de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008505-51.2015.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
EXECUTADO: MAXIMA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO GARCIA NOGUEIRA - SP279536, WILSON OLIVEIRA - SP307005
DESPACHO
Preliminarmente, intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada parte,
iniciando-se pela parte Autora, depois pela parte Ré, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Decorridos o prazo, arquivem-se os autos físicos com as cautelas de praxe, certificando-se nestes autos.
Sem prejuízo e considerando que a mídia de fl 77, dos autos físicos, acostada juntamente com a contestação, encontra-se quebrada, intime-se a Agência Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-ANP para que providencie a inserção do conteúdo da mídia de fl. 77, nestes autos.
Int.
Campinas, 12 de março de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/03/2019
1034/1485