Intimem-se as partes.
0002351-69.2019.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301024904
AUTOR: MONICA DA SILVA ARAUJO (SP166945 - VILMA CHEMENIAN)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante da necessidade de readequação da agenda de perícias, mantenho a data para realização da perícia médica na especialidade Oftalmologia, para o dia 13/03/2019, às
10h30min., aos cuidados do Dr. Oswaldo Pinto Mariano Júnior, a ser realizada na RUA AUGUSTA,2529 - CONJ. 22 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO(SP)
A parte deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do
órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº
10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/06/2018.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0004615-59.2019.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301024899
AUTOR: LUANA DA SILVA BISPO (SP320090 - ANDREIA DE PAULO LIMA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante da necessidade de readequação da agenda de perícias, mantenho a data para realização da perícia médica na especialidade Oftalmologia, para o dia 13/03/2019, às
15h30min., aos cuidados do Dr. Oswaldo Pinto Mariano Júnior, a ser realizada na RUA AUGUSTA,2529 - CONJ. 22 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO(SP)
A parte deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do
órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº
10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/06/2018.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0004326-29.2019.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301024900
AUTOR: REINALDO DUARTE (SP085353 - MARCO ANTONIO HIEBRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante da necessidade de readequação da agenda de perícias, altero a data para realização da perícia médica na especialidade Oftalmologia, para o dia 13/03/2019, às 09h00,
aos cuidados do Dr. Oswaldo Pinto Mariano Júnior, a ser realizada na RUA AUGUSTA,2529 - CONJ. 22 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO(SP)
A parte deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do
órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº
10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/06/2018.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0004305-53.2019.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301024901
AUTOR: JOSE CARLOS DE JESUS (SP083995 - ANTONIO FERNANDES DE MATTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante da necessidade de readequação da agenda de perícias, mantenho a data para realização da perícia médica na especialidade Oftalmologia, para o dia 13/03/2019, às
16h00, aos cuidados do Dr. Oswaldo Pinto Mariano Júnior, a ser realizada na RUA AUGUSTA,2529 - CONJ. 22 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO(SP)
A parte deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do
órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº
10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/06/2018.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0051927-65.2018.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301023169
AUTOR: DOMINGAS DA CONCEICAO SANTOS (SP329803 - MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo Dr. Vitorino Secomandi Lagonegro, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na especialidade Psiquiatria, e
por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica para o dia 09/05/2019, às 11h00min, aos cuidados do perito psiquiatra, Dr. Eduardo
Sauerbronn Gouvea, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do
órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº
10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/06/2018.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0001390-31.2019.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301024758
AUTOR: LUCIA NICOMEDES DE SOUZA (SP188941 - EDSON MITSUO SAITO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/02/2019
184/1148