prejudiciais à saúde ou integridade física, durante o período mínimo fixado, por meio de formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário- PPP
completo e legível, o qual deve indicar a exposição a fatores de risco no período pleiteado e o responsável pelos registros ambientais, além de
estar datado, carimbado e assinado pelo representante legal da empresa e devidamente acompanhado da procuração que dá poderes ao seu
subscritor.
Além disso, o PPP deverá indicar a correta intensidade/concentração e técnica utilizada de aferição do fator de risco.
Caso ainda não apresentada, concedo o prazo de 10 dias para a parte autora apresentar a documentação completa e legível que comprova o
exercício de atividade em condições especiais, tal como explicitado acima, sob pena de preclusão da prova e julgamento do feito no estado em
que se encontra.
Ressalta-se que compete à parte autora a comprovação do exercício de atividade em condições especiais, nos termos do art. 373 do Código de
Processo Civil, bem como o autor encontra-se assistido por advogado que tem prerrogativa legal de exigir a exibição e cópias dos documentos,
conforme disposto no Estatuto da OAB.
Fica a parte autora advertida de que eventual pedido de dilação de prazo para cumprimento da determinação, somente será deferido desde que
devidamente fundamentado e comprovado.
Cite-se.
Após, ao setor competente para retificação da parte, conforme manifestação de 05/06/2018 (anexo 13).
Intimem-se.
0034393-45.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301141907
AUTOR: NILSON ROBERTO SANTOS DA SILVA (SP341972 - AROLDO BARACHO RODRIGUES, SP338465 - MIRIAM MARIA
DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Reitere-se a intimação da perita médica para o cumprimento do despacho exarado no dia 04/05/2018, no prazo de 02 (dois) dias.
Cumpra-se.
0014142-69.2018.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301142551
AUTOR: IVONE RODRIGUES DE SOUZA (SP218574 - DANIELA MONTEZEL)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista a informação obtida por este Gabinete de que não há meios para a realização de videoconferência na Comarca de Extrema,
determino a expedição de carta precatória para a oitiva, pelo Juízo Deprecado, da testemunha Agli Alexandre Gonzaga, a ser intimado na Rua
Irlanda, nº 61, Vila Esperança, Extrema MG.
A testemunha deverá esclarecer as seguintes questões, além das perguntas eventualmente formuladas pelas partes:
- Desde quando a testemunha conhece a autora, Ivone? Qual o relacionamento que Ivone mantinha com o Sr. Rildo?
- A autora costumava viajar com o Sr. Rildo para a cidade de Extrema? e a testemunha costumava frequentar a casa de Rildo e/ou a de Ivone
em São Paulo?
- A testemunha tinha conhecimento dos testamentos feitos por Rildo? A testemunha teve conhecimento das retificações dos testamentos? A
testemunha teve conhecimento da inclusão de Ivone como herdeira de Rildo em 2009? A testemunha teve conhecimento de que Ivone foi
retirada do testamento em 2015?
- O que levou a testemunha a interditar o Sr. Rildo em agosto de 2017?
- A testemunha sabe informar a respeito das visitas realizadas por Ivone ao falecido quando este se encontrava hospitalizado na cidade de
Extrema? Qual a frequência destas visitas?
- A testemunha informou a autora quando do óbito do Sr. Rildo?
- A testemunha sabe informar a respeito de eventual abertura de inventário quanto aos bens do falecido?
Sem prejuizo dos questionamentos acima, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes também formulem perguntas.
Após, expeça-se carta precatória para a oitiva da testemunha.
Cumpra-se. Int.
0045203-79.2017.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301143334
AUTOR: RICARDO ALBUQUERQUE ALVES (SP222641 - RODNEY ALVES DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
A fim de que seja regularizada a representação do polo ativo, a parte autora também deverá anexar aos autos, no prazo de 30(trinta) dias, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a cópia dos documentos pessoais do(a) curador(a) do(a) autor(a) (RG, CPF e comprovante
de residência), bem como a procuração "ad judicia", devendo nela constar como outorgante a parte autora representada pelo(a) curador(a).
Com a juntada dos documentos, remetam-se os autos ao setor de Atendimento para inclusão do(a) curador(a) da parte autora no sistema
processual do Juizado.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca dos laudos periciais (médico e/ou
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/06/2018
294/1857