Considerando a necessidade de readequação da agenda em virtude da Portaria CJF3R Nº 227, de 16/02/2018, mantenho a perícia médica
agendada para 14/05/2018, às 13:00h, na especialidade psiquiatria, aos cuidados da perita médica Dra. Karine Keiko Leitão Higa, a ser
realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento original de identificação com fotografia (RG., CTPS e/ou Carteira de
Habilitação), bem como atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 05 (cinco) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pela perita e indicar assistente técnico, nos termos do
art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na PORTARIA Nº. 6301000095/2009-JEF/SP, publicada em 28/08/2009.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova.
Intimem-se com urgência.
0003492-60.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301055186
AUTOR: RAFAEL MARCELINO DOS SANTOS (SP194042 - MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do Comunicado Médico, mantenho a data agendada para realização da perícia médica na especialidade Psiquiatria, para 10/04/2018,
porém às 09h30min., aos cuidados do perito Dr. Rubens Hirsel Bergel, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo
– Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos
do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais
termos.
Intimem-se as partes.
0003426-80.2018.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301055484
AUTOR: CELINA MARIA CANUTO BARBOSA (SP274083 - JAQUELINE SOUZA DIAS, SP271323 - SIMONE APARECIDA DE
MEDEIROS MORIM)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante da petição da parte autora (02/04/2018) e do comunicado social (04/04/2018), determino novo agendamento da perícia socioeconômica
para o dia 05/05/2018, às 14h00min, aos cuidados do(a) perito(a) Assistente Social Roseli Camarda, a ser realizada na residência da parte
autora.
A parte autora deverá apresentar ao(à) perito(a) Assistente Social os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos,
gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar.
Nos termos do art. 8º, §1º, da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em
28/06/2017, o(a) perito(a) deverá extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) deverá colher
a manifestação expressa sobre a autorização ou recusa quanto às fotos.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
0001795-04.2018.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301055438
AUTOR: MARIA REBECCA DELLAPE VASCONCELOS (SP310977 - HELENA DELLAPE JARDIM PASSARINI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Defiro o pedido formulado pela parte autora. Designo nova perícia na especialidade de ortopedia, para o dia 17/05/2018, às 10h30min, aos
cuidados do Dr. Wladiney Monte Rubio Vieira (ortopedista), a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela
Vista - São Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/04/2018
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