Indefiro, por ora, a medida antecipat?ria postulada.
Sem preju?zo, determino o agendamento da per?cia socioecon?mica para o dia 22/03/2018, ?s 10h00min, aos cuidados da perita assistente social
Deborah Tonetti Boeta, a ser realizada na resid?ncia da parte autora.
A parte autora dever? apresentar ao(?) perito(a) os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de
todos os membros do seu grupo familiar.
Nos termos do art. 8?, ?1?, da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a Federal da 3? Regi?o em
28/06/2017, o(a) perito(a) dever? extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) dever? colher a
manifesta??o expressa sobre a autoriza??o ou recusa quanto ?s fotos.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0004720-70.2018.4.03.6301 - 14? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301023907
AUTOR: JOANA FLAUZINA DE VASCONCELOS (SP154226 - ELI ALVES NUNES, SP275339 - PRISCILLA LACOTIZ)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVIS?RIA, requerida nos termos do artigo 300 do CPC de 2015, por n?o ter o direito da autora,
neste momento, como prov?vel.
Outrossim, designo per?cia m?dica na especialidade Ortopedia, para o dia 04.04.2018, ?s 17h, aos cuidados do perito m?dico, Dr. Ronaldo
Marcio Gurevich, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 ? 1? subsolo ? Bela Vista - S?o Paulo/SP.
A parte dever? comparecer ? per?cia m?dica munida de documento original de identifica??o com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de
Habilita??o), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 05 (cinco) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos
do art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e no disposto na PORTARIA N?. 6301000095/2009-JEF/SP, publicada em 28/08/2009.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0005535-67.2018.4.03.6301 - 7? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029599
AUTOR: MARIA HELENIRA MENEZES DE REZENDE (SP297948 - HUGO MASAKI HAYAKAWA)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos.
N?o constato a ocorr?ncia de litispend?ncia ou coisa julgada em rela??o ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de preven??o, pois s?o distintas
as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos s?o diversos e/ou os pedidos s?o diferentes.
D?-se baixa na preven??o.
Examinando o pedido de medida antecipat?ria formulado pela parte autora, verifico n?o se acharem presentes os pressupostos necess?rios ? sua
concess?o sem a realiza??o de per?cia m?dica judicial para aferir a incapacidade.
Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstitui??o do ato administrativo, goza ele de presun??o de
legalidade.
Indefiro, por ora, a medida antecipat?ria postulada.
Designo a(s) seguinte(s) per?cia(s) m?dica(s):
- 10.04.2018, ?s 11:00h, aos cuidados do(a) perito(a) LEOMAR SEVERIANO MORAES ARROYO (ORTOPEDIA), a ser realizada no
endere?o AVENIDA PAULISTA, 1345 - 1? SUBSOLO - BELA VISTA - S?O PAULO (SP).
Ressalto que a parte dever? comparecer ? per?cia m?dica munida de documento original de identifica??o com foto (RG., CTPS e/ou Carteira
de Habilita??o), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do
art. 12, ? 2?, da Lei n? 10.259/2001 e no disposto no art. 6? da Portaria n? 7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a
Federal da 3? Regi?o em 28.06.2017.
O n?o comparecimento injustificado acarretar? a extin??o do presente feito.
Intime-se.
5007194-26.2017.4.03.6183 - 6? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301028413
AUTOR: SILVANA DE ALMEIDA SANTOS (SP335692 - DOUGLAS DOMINGOS DE ALMEIDA SANTOS RODRIGUES)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
278/1168