No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do
art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e no disposto no art. 6? da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a
Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
PER?CIA SOCIOECON?MICA
Determino o agendamento da per?cia socioecon?mica para o dia 26/03/2018, ?s 15:00, aos cuidados do(a) perito(a) assistente social
DANIELLE SEVERO BARBOSA DA SILVA, a ser realizada na resid?ncia da parte autora.
A parte autora dever? apresentar ao(?) perito(a) os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de
todos os membros do seu grupo familiar.
Nos termos do art. 8?, ?1?, da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a Federal da 3? Regi?o em
28/06/2017, o(a) perito(a) dever? extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) dever? colher a
manifesta??o expressa sobre a autoriza??o ou recusa quanto ?s fotos.
Intimem-se as partes.
0005091-34.2018.4.03.6301 - 11? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301025755
AUTOR: OTACILIO INACIO DA SILVA (SP302788 - MARCOS ROBERTO SOARES PINTO)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto,?INDEFIRO A?TUTELA?PROVIS?RIA, requerida nos termos do artigo 300 do CPC de 2015, por n?o ter o direito do
autor, neste momento, como evidente.
Cite-se o INSS.
Intime-se. Cumpra-se.
0000198-97.2018.4.03.6301 - 11? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301027888
AUTOR: DIEGO APARECIDO PEREIRA MIRANDA CARDOSO (SP086006 - MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA)
R?U: DAVI LUCAS GONCALVES FERNANDES JACIARA GONCALVES DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Pelo exposto,?indefiro, por ora, o pedido de tutela provis?ria de urg?ncia.
Citem-se os r?us, observando-se, quanto ?s pessoas f?sicas no p?lo passivo, o endere?o indicado pelo INSS no ev. 32, consignando-se no
mandado a data da audi?ncia j? designada para 24/04/2018 ?s 15:00.
Intimem-se.
0014353-42.2017.4.03.6301 - 10? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029403
AUTOR: MARIA ASSUNCAO MATOSO CAVALCANTE (SP163187 - ALESSANDRA CAVALCANTE DE CASTRO)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DECIS?O.
Vistos, em decis?o.
Tendo em vista o parecer cont?bil (arq.mov. 65), onde se verifica que se faz necess?rio para que seja promovido o rec?lculo do benef?cio
percebido pela parte autora, de informa??es sobre a revis?o administrativa que gerou o pagamento do complemento positivo, juntamente com o
referido demonstrativo de c?lculo, a fim de possibilitar maiores esclarecimentos sobre o valor da cota-parte paga ? parte autora haja vista que
n?o consiste com o valor da renda mensal paga para o B 21/076.527.831-6 segundo Hist?rico de Cr?ditos.
Assim, determino que se oficie ao INSS, para que no prazo de 10(dez) dias, apresente c?pia integral do processo de revis?o do benef?cio de
pens?o por morte NB 21/076.527.831-6, bem como os esclarecimentos requeridos pela contadoria, sob pena de busca e apreens?o.
Ao controle da pauta extra para organiza??o dos trabalhos.
Intimem-se. Oficie-se.
0005915-90.2018.4.03.6301 - 13? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301030643
AUTOR: AURITA MARIA DA SILVA (SP403255 - VANDERLEI APARECIDO MACHADO DO VALE)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
?Examinando o pedido de medida antecipat?ria formulado pela parte autora, verifico n?o se acharem presentes os pressupostos necess?rios ?
sua concess?o sem a realiza??o de per?cia m?dica para aferir a incapacidade.
Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstitui??o do ato administrativo, goza ele de presun??o de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
262/1168