Advogados do(a) EMBARGANTE: PAULO EDSON FERREIRA FILHO - SP272354, FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES - SP134514
Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO EDSON FERREIRA FILHO - SP272354
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EMBARGADO: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por força da Execução de Título Extrajudicial nº 0019972-08.2016.403.6100.
Antes que houvesse a citação, houve a homologação de acordo na ação de Execução de Título Extrajudicial (id Num. 4189461).
Os autos vieram conclusos.
É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Diante da notícia de homologação do acordo celebrado na ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0019972-08.2016.403.6100 (id Num. 4189461), os presente Embargos à Execução devem ser
extintos sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, ainda que superveniente.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Diante da ausência da tringulação processual, deixo de fixar honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
P.R.I.C.
São Paulo, 06.02.2018.
.
l
ROSANA FERRI
Juíza Federa
gse
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5006535-72.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
EMBARGANTE: JOSE CARLOS CABELLO CAMPOS FILHO, ROCKETS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogados do(a) EMBARGANTE: PAULO EDSON FERREIRA FILHO - SP272354, FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES - SP134514
Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO EDSON FERREIRA FILHO - SP272354
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EMBARGADO: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por força da Execução de Título Extrajudicial nº 0019972-08.2016.403.6100.
Antes que houvesse a citação, houve a homologação de acordo na ação de Execução de Título Extrajudicial (id Num. 4189461).
Os autos vieram conclusos.
É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Diante da notícia de homologação do acordo celebrado na ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0019972-08.2016.403.6100 (id Num. 4189461), os presente Embargos à Execução devem ser
extintos sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, ainda que superveniente.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/02/2018
13/414