PERÍCIAS MÉ?DICAS
Designo a(s) seguinte(s) perícia(s) médica(s):
- 13/03/2018, às 10:30, aos cuidados do(a) perito(a) ISMAEL VIVACQUA NETO (ORTOPEDIA), a ser realizada no endereço AVENIDA PAULISTA,1345 - 1º SUBSOLO - BELA VISTA - SÃO PAULO
A parte autora deverá comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilita??o v?lida, carteira profissional do ?rg?o de classe ou passaporte), bem como de
atestados e exames m?dicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do art. 12, §2÷, da Lei n÷ 10.259/2001 e no disposto no art. 6? da Portaria n?.7, de 23
de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0044601-88.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006868
AUTOR: LINDINALVA VIEIRA PEREIRA (SP163319 - PAULO CESAR CARMO DE OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo Dr. Mauro Zyman, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na especialidade Clínica Geral, e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide,
designo perícia médica para o dia 02/04/2018, às 12h30min., aos cuidados do Dr. Rubens Kenji Aisawa, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação válida, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de
atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho
de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se.
0065895-36.2016.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301007091
AUTOR: EDER LUIZ DUARTE (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
A teor do Acórdão de 30/10/2017, designo perícia médica na especialidade de clínica geral, no dia 02/04/2018, às 15:00h, aos cuidados da perita médica Dra. Nancy Segalla Rosa Chammas, especialista em clínica médica, a ser
realizada na Sede deste Juizado, Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº. 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23
de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, devolvam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se as partes.
0061859-14.2017.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006927
AUTOR: ROBSON CARVALHO DA SILVA (SP154805 - ANALICE SANCHES CALVO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo perícia médica na especialidade Ortopedia, para o dia 13/03/2018, às 13h30min, aos cuidados do perito ortopedista, Dr. Ismael Vivacqua Neto, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São
Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de
atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23
de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0049404-17.2017.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006859
AUTOR: MARIA JURAILDES OLIVEIRA LUZ DOS SANTOS (SP367471 - MARIA DE LOURDES ALVES BATISTA MARQUES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo Dr. Luciano Antonio Nassar Pellegrino, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na especialidade Neurologia, e por tratar-se de prova indispensável ao regular
processamento da lide, designo perícia médica para o dia 16/02/2018, às 18h00min., aos cuidados do Dr. Alexandre de Carvalho Galdino, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São
Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação válida, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de
atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho
de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se.
0058882-49.2017.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006565
AUTOR: OTAVO SANTOS SOUZA (SP403207 - MARLENE ALVES VIANA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
PERÍCIAS M?ÉDICAS
Designo a(s) seguinte(s) perícia(s) médica(s):
- 02/04/2018, às 10:00, aos cuidados do(a) perito(a) NANCY SEGALLA ROSA CHAMMAS (CLÍNICA GERAL), a ser realizada no endereço AVENIDA PAULISTA,1345 - 1º SUBSOLO - BELA VISTA - SÃO PAULO
A parte autora deverá comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilita??o v?lida, carteira profissional do ?rg?o de classe ou passaporte), bem como de
atestados e exames m?dicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do art. 12, §2÷, da Lei n÷ 10.259/2001 e no disposto no art. 6÷ da Portaria n÷.7, de 23
de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a Federal da 3Regiao em 28/06/2017.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0028202-81.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301006746
AUTOR: MARIA OLIVEIRA GAMA DO NASCIMENTO (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista a certidão da Divisão Médico-Assistencial e buscando evitar prejuízo à parte autora determino que a perícia médica designada para 22/01/2018 seja realizada no dia 08/02/2018, às 15:30h, aos cuidados do Dr.
Orlando Batich, na Rua Domingos de Moraes, 249, Vila Mariana, Metrô Ana Rosa, São Paulo, SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento original de identificação com fotografia (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como atestados
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/01/2018
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