partes trazerem até 3 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independente de intimação.
Intimem-se.
0031783-07.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301134449
AUTOR: AFONSO DA SILVA BRITO (SP305308 - FERNANDO FONSECA MARTINS JUNIOR)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Compulsando os autos, verifico na inicial a indicação da qualificação da parte autora, assim, reconsidero a decisão anterior no que se refere
a qualificação, mantendo, no mais, o interior teor da decisão anterior, devendo, portanto, a parte sanear o feito, nos termos da informação de
irregularidades retro.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido anteriormente, no silêncio ou descumprimento, venham conclusos para extinção.
Intime-se.
0001058-11.2012.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301134539
AUTOR: DULCE DA CONCEICAO ABRUM CRESPIM (SP037030 - LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista o ofício nº 15/2017 do TRF3ª Região anexado aos autos, e considerando que não consta das fases do processo notícia de
levantamento do montante depositado junto à Caixa Econômica Federal, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez)
dias, efetue o saque do numerário.
O levantamento poderá ser efetivado, pessoalmente, pelo(a) beneficiário(a) da conta, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal do
Estado de São Paulo, atendendo-se, todavia, ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e
comprovante de residência emitido há menos de 90 dias.
Anoto, por oportuno, que o advogado da parte poderá realizar o aludido levantamento, desde que possua poderes para tanto outorgados na
procuração e possua a certidão de advogado constituído expedida há menos de 30 (trinta) dias.
A parte autora deverá comunicar a este Juízo quando do efetivo levantamento.
Havendo informação de levantamento, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Decorrido o prazo sem o levantamento dos
valores, diante do disposto no arts. 45 e seguintes da Resolução nº 405/2016, do Conselho da Justiça Federal, providencie o Setor de RPV e
precatório o bloqueio dos valores depositados na CEF e oficie-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que proceda à devolução
dos valores ao Erário.
Tomadas as providências acima, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
0027948-11.2017.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301133700
AUTOR: CARLOS EUGENIO DE MEDEIROS (SP288624 - IGOR ALVES DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
PERÍCIAS MÉ?DICAS
Designo a(s) seguinte(s) perícia(s) médica(s):
- 30/08/2017, às 13:30, aos cuidados do(a) perito(a) RONALDO MARCIO GUREVICH, a ser realizada no endereço AVENIDA
PAULISTA,1345 - 1º SUBSOLO - BELA VISTA - SÃO PAULO
A parte autora deverá comparecer à per?cia munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilita??o v?lida, carteira profissional do ?rg?o de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos
do art. 12, §2÷, da Lei n÷ 10.259/2001 e no disposto no art. 6÷ da Portaria n÷.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da
Justi?a Federal da 3÷ Regi?o em 28/06/2017.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0031004-52.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301135202
AUTOR: FRANCISCO HILTON NUNES DE LIMA (SP372475 - SOLANGE MARIA DE ARAUJO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Em virtude de necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para 16/08/2017, às 15:30
hs.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/07/2017
144/872