2. Intime-se a parte autora para comparecer na perícia médica, na data indicada, com antecedência de 30 (trinta)
minutos, na sede deste Juízado situada na Av. Senador Vergueiro, 3575,Anchieta, São Bernardo do Campo, SP,
munida dos documentos pessoais (RG, CPF e CTPS) e todos os documentos médicos que possui (relatórios,
receituários e exames).
3. Aguarde-se a realização da perícia médica.
Int.
0001939-03.2014.4.03.6338 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6338007259 - ELISIA DE
JESUS (SP208309 - WILLIAM CALOBRIZI, SP336817 - RENATO DOS SANTOS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
1. Em razão da ausência de resposta do perito à intimação deste juízo, torna-se necessária a MARCAÇÃO NOVA
DE PERÍCIA, sendo assim INTIMO a parte autora:
1.1. Da designação da data de 07/10/2014 às 14:40 horas para o exame pericial, a ser realizado pelo(a) VLADIA
JUOZEPAVICIUS GONCALVES MATIOLI - CLÍNICA GERAL no seguinte endereço:AVENIDASENADOR
VERGUEIRO, 3575 - ANCHIETA - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP 9601000 devendo a parte autora
comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver , bem como para que, se quiser, no
prazo de 10 (dez) dias, apresente quesitos e nomeie assistente técnico.
2. Assim sendo e tendo sido designada a PERÍCIA, aguarde-se a sua realização, conforme as seguintes
DETERMINAÇÕES:
2.1. Compete ao advogado da parte autora ou à Defensoria Pública da União comunicá-la sobre o teor da presente
decisão, bem como, para comparecer às perícias médicas, nas datas agendadas, munida dos documentos pessoais
(RG, CPF e CTPS) e todos os documentos médicos que possui (relatórios, receituários, exames e outros).
2.2. Acolho a indicação do assistente técnico, bem como os quesitos de qualquer uma das partes, apresentados no
prazo de 10 (dez) dias após a intimação desta, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) respondê-los por ocasião da
apresentação do seu laudo pericial, além dos quesitos conjuntos deste Juízo e do INSS.
2.3. Além de eventuais quesitos da parte autora, deverá o Senhor Perito responder aos quesitos conjuntos do Juízo
e do INSS, fixados na Portaria º 0383790/2014 do JEF São Bernardo do Campo, disponibilizada no Diário
Eletrônico da 3ª Região no dia14/03/2014.
2.4. A não realização da perícia por culpa da parte autora, sem motivo jusitificado, ensejará a extinção do feito.
2.5. Com a entrega do laudo dê-se vista às partes no prazo de 10 (dez) dias.
2.6. Havendo pedido de esclarecimentos, retornem ao “expert”, para esclarecê-los no prazo de 10 (dez) dias. Em
seguida, dê-se nova vista às partes no prazo de 10 dias.
2.7. Fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela da Resolução 558/2007 do CJF.
2.8. Apresentada a proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, expressa, remeta-se ao Contador Judicial para elaboração de cálculos.
3. Nada mais requerido requisite-se o PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, após, tornem conclusos
para SENTENÇA.
Intimem-se.
0001058-26.2014.4.03.6338 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6338007140 - ROZENILDA
OLIVEIRA DO NASCIMENTO (SP198707 - CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
1. Acolho o pedido do senhor perito, Dr. Ismael Vivacqua Neto, e REDESIGNO a perícia médica para o dia
01/10/2014 às 11:00 horas a ser realizada pelo(a) Dr(a). Marcelo Vinicius Alves da Silva, especialidade ortopedia.
2. Intime-se a parte autora para comparecer na perícia médica, na data indicada, com antecedência de 30 (trinta)
minutos, na sede deste Juízado situada na Av.Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo do Campo, SP,
munida dos documentos pessoais (RG, CPF e CTPS) e todos os documentos médicos que possui (relatórios,
receituários e exames).
3. Aguarde-se a realização da perícia médica.
Int.
0004893-22.2014.4.03.6338 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6338007153 - BENIGNO
JOSE DE OLIVEIRA (SP283725 - EDVANILSON JOSE RAMOS, SP327537 - HELTON NEI BORGES) X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/09/2014
1814/1881