Juizados Especiais Federais da 3ª Região e delega competências para os atos que discrimina - expeço o seguinte
ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada da perícia médica designada para o dia 20/10/2014, às 14:30
horas, a ser realizada pelo perito nomeado Dr. Oswaldo Luis Junior Marconato, na Sala de Perícias deste Juizado
Especial Federal, com endereço na Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente-SP, ficando a
parte autora ciente, também, que deverá comparecer à perícia médica munida de documento original com foto
(RG, CTPS e /ou Carteira de Habilitação), bem como eventuais atestados e/ou exames que demonstrem a
incapacidade alegada. Fica intimada, ainda, que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua
ausência, por meio de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova
pericial.
0003190-86.2014.4.03.6328 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6328003860 - EDMAR SILVEIRA MAIA
(SP272199 - RONALDO PEREIRA DE ARAUJO)
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e da
Portaria 8/2013, deste Juizado, publicada no dia 25.10.2013 e disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 3ª Região no dia 24.10.2013, Edição nº 199/2013 - a qual adota o Manual de Padronização dos
Juizados Especiais Federais da 3ª Região e delega competências para os atos que discrimina - expeço o seguinte
ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada da perícia médica designada para o dia 08/09/2014, às 13:20
horas, a ser realizada pelo perito nomeado Dr. José Carlos Figueira Junior, na Sala de Perícias deste Juizado
Especial Federal, com endereço na Rua Ângelo Rotta,110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente-SP, ficando a
parte autora ciente, também, que deverá comparecer à perícia médica munida de documento original com foto
(RG, CTPS e /ou Carteira de Habilitação), bem como eventuais atestados e/ou exames que demonstrem a
incapacidade alegada. Fica intimada, ainda, que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua
ausência, por meio de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova
pericial.
0002746-53.2014.4.03.6328 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6328003875 - ROSANGELA BONOME
(SP158949 - MARCIO ADRIANO CARAVINA)
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e da
Portaria 8/2013, deste Juizado, publicada no dia 25.10.2013 e disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 3ª Região no dia 24.10.2013, Edição nº 199/2013 - a qual adota o Manual de Padronização dos
Juizados Especiais Federais da 3ª Região e delega competências para os atos que discrimina - expeço o seguinte
ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada da perícia médica designada para o dia 04/09/2014, às 17:00
horas, a ser realizada pelo perito nomeado Dr. Roberto Tiezzi, na Sala de Perícias deste Juizado Especial Federal,
com endereço na Rua Ângelo Rotta,110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente-SP, ficando a parte autora ciente,
também, que deverá comparecer à perícia médica munida de documento original com foto (RG, CTPS e /ou
Carteira de Habilitação), bem como eventuais atestados e/ou exames que demonstrem a incapacidade alegada.
Fica intimada, ainda, que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, por meio de
documentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova pericial.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 162, § 4º, do Código de Processo
Civil, e da Portaria 8/2013, deste Juizado, publicada no dia 25.10.2013 e disponibilizada no Diário
Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região no dia 24.10.2013, Edição nº 199/2013 - a qual adota o Manual
de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e delega competências para os atos que
discrimina - expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:Ficam as partes intimadas para, no prazo de dez
dias, manifestar-se acerca do(s) laudo(s) pericial(is) anexado(s).
0001140-24.2013.4.03.6328 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6328003798 - VANDERLEIA DE LIMA
(SP320994 - ANDRÉIA APRECIDA DA COSTA, SP210262 - VANDER JONAS MARTINS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
0001209-56.2013.4.03.6328 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6328003799 - ANTONIO GUSMAO DOS REIS
(SP231927 - HELOISA CREMONEZI, SP314486 - DENISE ZARATE RIBEIRO, SP331502 - MARIANA
CRISTINA CRUZ OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0002680-73.2014.4.03.6328 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6328003872 - SILVIA REGINA RODRIGUES
(SP297265 - JOSÉ FELIX DE OLIVEIRA, SP295802 - BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA)
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/08/2014
1393/1546