Analisando o termo de prevenção anexo aos autos, verifico não haver a ocorrência de litispendência ou coisa
julgada.
Não excluindo a possibilidade de reanálise no caso de alegação fundamentada do réu, DÊ-SE BAIXA NA
PREVENÇÃO.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Analisando o termo de prevenção anexo aos autos, verifico não haver a ocorrência de litispendência ou
coisa julgada.
Não excluindo a possibilidade de reanálise no caso de alegação fundamentada do réu, DÊ-SE BAIXA NA
PREVENÇÃO.
0005133-11.2014.4.03.6338 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6338005766 - ELISEU
MARTINS NUNES (SP114598 - ANA CRISTINA FRONER FABRIS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
0005130-56.2014.4.03.6338 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6338005762 - LUCIENE
LIMA DE ARAUJO (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0001240-05.2014.4.03.6114 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6338005795 - WALKIRIA
MATHEUS COSTA (SP256596 - PRISCILLA MILENA SIMONATO, SP306479 - GEISLA LUARA
SIMONATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES
ARRAIS ALENCAR)
1. Acolho o pedido da parte autora e designo a perícia médica, especialidade CLÍNICO GERAL, para o dia
01/09/2014 às 15:50 horas a ser realizada pelo(a) Dr(a). JOSE OTAVIO DE FELICE JUNIOR.
2. Intime-se a parte autora para comparecer na perícia médica, na data indicada, com antecedência de 30 (trinta)
minutos, na sede deste Juízado situada na Av. Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo do Campo, SP,
munida dos documentos pessoais (RG, CPF e CTPS) e todos os documentos médicos que possui (relatórios,
receituários e exames).
3. Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistente(s) técnico(s), no prazo de 10
dias.
4. Havendo a apresentação dos quesitos e indicação do(s) assistente(s) técnico(s), na inicial ou até a data da
perícia, ficam acolhidos.
5. O(s) assistente(s) técnico(s) deverá(ão) comparecer na data e local designados independente de intimação.
Ressalto que só poderão ingressar na(s) sala(s) da(s) perícia(s) aqueles previamente indicados nos autos através da
petição.
6. O(a) Sr(a). Perito(a) deverá responder os quesitos das partes por ocasião da apresentação do seu laudo pericial
ou do pedido de esclarecimentos, além dos quesitos conjuntos deste Juízo e do INSS.
7. Aguarde-se a realização da(s) perícia(s) médica(s) e ou social.
8. Fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela da Resolução 558/2007 do CJF.
9. Com a entrega do(s) laudo(s) dê-se vista às partes para manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias.
10. Havendo pedido de esclarecimentos, retornem ao “expert”, para esclarecê-los no prazo de 10 (dez) dias. Em
seguida, dê-se nova vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
11. Apresentada a proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, expressa, remeta-se ao Contador Judicial para elaboração de cálculos.
12. Nada mais requerido requisite(m)-se o(s) pagamento(s) dos honorários periciais, após, tornem conclusos para
sentença.
13. O não comparecimento da parte autora na perícia médica ou não ocorrendo a perícia social, sem motivo
justificado, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
1. Recebo o RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE.
2. Considerando o recurso interposto pelo autor/réu, intimo a parte contrária para que ofereça resposta
escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do §2, artigo 42 da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Os
efeitos seguem o disposto no artigo 43 da referida Lei.
3. Após remetam-se os autos à Turma Recursal.
4. Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/08/2014
1229/1275