0009027-09.2014.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301063516 - JOVINA DA
SILVA AMARAL (SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Afasto a hipótese de configuração de litispendência/coisa julgada em relação ao processo apontado no termo de
prevenção. Dê-se baixa no sistema.
Trata-se de ação proposta em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pretende o Autor
renunciar ao benefício percebido, para a concessão de nova aposentadoria com o cômputo das contribuições
vertidas ao RGPS após a inatividade, independentemente de restituição dos valores recebidos àquele título.
A forma de cálculo do fator previdenciário se compõe de quatro elementos, dos quais, a expectativa de sobrevida
no momento da aposentadoria (Es), o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria (Tc) e a idade no
momento da aposentadoria (Id), são variáveis.
Diante, portanto, da certeza da variação dos elementos idade e tempo de contribuição, uma vez que o avanço de
ambos implica na obtenção de um fator previdenciário mais favorável ao Segurado, a permissão ampla e irrestrita
de desaposentação para obtenção de nova aposentadoria, sem determinados limites, implicaria na possibilidade de
ser postulada uma nova desaposentação, combinada com a concessão de novo benefício a cada ano, dando lugar,
assim, a uma verdadeira revisão periódica por meio de tal instituto.
É entendimento deste Juízo que os benefícios de prestação continuada com natureza de aposentadoria dividem-se
quatro espécies: invalidez, idade, tempo de contribuição e especial. De forma que, consideradas as aposentadorias
em suas espécies, a obtenção de nova aposentadoria mediante o instituto da desaposentação, somente poderá
ocorrer quando se tratar da postulação de espécie diferente, não se permitindo, assim, tal conduta para verdadeiro
recálculo do valor da mesma aposentadoria da qual o Segurado já é beneficiário.
Sendo assim, para conhecimento da causa, é indispensável que o Autor da ação indique qual o benefício que
pretende obter com a desaposentação, o que deve constar expressamente da inicial.
Diante do silêncio da parte autora a tal respeito, concedo o prazo de dez dias para que esclareça seu pedido, nos
termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, de acordo com o
parágrafo único do mesmo dispositivo processual.
Deverá, também, a parte autora providenciar a anexação integral da petição inicial, tendo em vista que ela se
encontra incompleta.
Intime-se a parte autora.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Destarte, em cumprimento à decisão proferida, determino a suspensão do feito, devendo ser aguardada a
resolução da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. Int.
0016707-45.2014.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301062787 - FAUSTO LUIZ
FERREIRA LEITE (SP070067 - JOAO CARLOS DA SILVA, SP114159 - JORGE JOAO RIBEIRO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0017040-94.2014.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301062785 - MARIA
RAQUEL AFONSO ALHO (SP214158 - PATRICIA PARISE DE ARAUJO, SP277473 - ISMAEL CORREA
DA COSTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0016567-11.2014.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301062803 - JOSE
ANTONIO CHINELATO (SP131909 - MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0018347-83.2014.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301062882 - ADALTO
CARDOSO DO NASCIMENTO (SP214055 - EVANDRO JOSE LAGO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0017932-03.2014.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301062892 - VALDEMIR
BEZERRA DA SILVA (SP059744 - AIRTON FONSECA, SP242054 - RODRIGO CORREA NASÁRIO DA
SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0017419-35.2014.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301062804 - ALEXANDRE
GUIMARAES PRATES (SP164298 - VANESSA CRISTINA MARTINS FRANCO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0018874-35.2014.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301062867 - CARINA
IGNESTA MENDONCA (SP262747 - RICARDO PALMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0017435-86.2014.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301062781 - JAMIL
ZABOTTO JUNIOR (SP145382 - VAGNER GOMES BASSO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/04/2014
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