Expediente Nº 4342
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0008342-17.2005.403.6107 (2005.61.07.008342-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0004017-96.2005.403.6107 (2005.61.07.004017-4)) ANDRE GUSTAVO MENDONCA(SP211730 - AVELINO
ROMAO DA SILVA FILHO) X FAZENDA NACIONAL X ANDRE GUSTAVO MENDONCA X FAZENDA
NACIONAL
INFORMAÇÃO DE SECRETARIANos termos do artigo 10, da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do E.
Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas do teor do ofício requisitório nº 20140000001 (fls. 113) a
ser transmitido eletronicamente ao E. TRF da 3ª Região.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ASSIS
1ª VARA DE ASSIS
LEONARDO JOSÉ CORRÊA GUARDA
JUIZ FEDERAL.
GILSON FERNANDO ZANETTA HERRERA.
DIRETOR DE SECRETARIA.
Expediente Nº 7296
EMBARGOS A ARREMATACAO
0001654-31.2013.403.6116 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000320537.1999.403.6116 (1999.61.16.003205-0)) CARMEN SILVA GARCIA ALVARENGA(SP113531 - MARCIO
GONCALVES DELFINO) X FAZENDA NACIONAL
TÓPICO FINAL: Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem análise do mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.Defiro o levantamento do saldo total da conta indicada da fl.
39, em favor da embargante. Intime-a para que forneça os dados necessários (banco, agência e número da conta
corrente) para que o valor lhe seja restituído. Com as informações, oficie-se à CEF para que providencie a
transferência do montante.Custas recolhidas (fl. 40).Sem condenação em honorários, haja vista a não integração
da embargada à lide.Com o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0000028-40.2014.403.6116 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000167983.2009.403.6116 (2009.61.16.001679-8)) ZARA FERNANDES E SILVA GALVAO DE FRANCA PACHECO
X EDUARDO GALVAO DE FRANCA PACHECO(SP140375 - JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA
JUNIOR) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 521 - KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO)
Vistos.Recebo os presentes embargos para discussão, com suspensão da execução, uma vez que a execução
encontra-se integralmente garantida com a penhora efetivada naqueles autos.Apensem-se aos autos principais.
Vista ao embargado para impugnação, no prazo legal. Int. e cumpra-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0001654-41.2007.403.6116 (2007.61.16.001654-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0003205-37.1999.403.6116 (1999.61.16.003205-0)) EDEN ALVARENGA(SP178824 - TOMÁS ÉDSON
PAULINO) X FAZENDA NACIONAL
Vistos.Ciência as partes do retorno dos autos do E. TRF 3ª Região.Traslade-se cópias da sentença, relatório, voto,
acórdão e certidão de transito em julgado para os autos principais. Após, intime-se o embargante para, querendo,
promover a execução do julgado no prazo de 30 (trinta) dias. Caso nada seja requerido, arquive-se, por
sobrestamento, em arquivo, até ulterior provocação.Int. e cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/02/2014
16/1683