continuada. Presente a verossimilhança das alegações.
A urgência do provimento jurisdicional salta aos olhos, diante da natureza alimentar do benefício pleiteado e da
constatada situação de necessidade da autora.
Por tais motivos, DEFIRO, com base no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA para determinar ao INSS que conceda o benefício assistencial à parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, observando ainda o prazo de 45 dias para o primeiro pagamento (art. 41, § 6º, da Lei nº 8.213/91).
Vistas ao MPF.
Intimem-se.
0000332-75.2014.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6201001270 - MARIA DE
FATIMA PEREIRA BORGES (MS017250 - PRISCILA SALLES, MS016143 - MURIEL ARANTES
MACHADO, MS003427 - NORBERTO NOEL PREVIDENTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Defiro o pedido de justiça gratuita, observado o art. 12 da Lei 1.060/50.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto necessária a dilação probatória para comprovação dos
requisitos necessários à concessão do benefício. Ausente a verossimilhança.
Designo a realização da(s) perícia(s) consoante disponibilizado no andamento processual.
Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar cópia integral do processo administrativo.
0000377-79.2014.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6201001292 - VILSON
MONTEIRO PERALTA (MS011404 - JANET MARIZA RIBAS, MS011892 - MARIA INES BRANCO PUCCI)
X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO)
I - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela porquanto não vislumbro prejuízo de dano irreparável, não havendo
que se falar em periculum in mora, eis que, em caso de procedência da ação, terá direito a parte autora a eventuais
valores devidos com juros e correção monetária.
II - Cite-se.
0003506-29.2013.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6201001258 - IRACEMA
FRANCISCA DA SILVA (MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
Trata-se de ação judicial proposta por Iracema Francisca da Silva em face do INSS, objetivando a concessão de
benefício assistencial.
DECIDO.
O primado do acesso à jurisdição, consubstanciado no art. 5º, XXXV, do Texto Constitucional, corroborado à
garantia da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º,
LXXVIII, acrescentado pela Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004) bem como a dignidade da pessoa humana
(art. 1º, III, da CF), além dos objetivos fundamentais da República Federativa Brasileira, estampados no artigo 3º
da Lei Maior, sem olvidar da redução das desigualdades regionais e sociais (art.170, VII) e a busca do pleno
emprego (art.170, VIII), objetivos da política econômica, conduzem as decisões jurisdicionais para sentido, ou
norte, prospectivo, atual, de ação, ou deintervenção, no meio social. Ou seja, o magistrado não pode ficar inerte às
necessidades sociais; ficar de ouvidos moucos, sem atentar para os problemas da população. Trata-se de ação
efetiva, fundada no Texto Constitucional, especialmente quanto à proteção dos direitos e garantias fundamentais
(entre os quais, direitos sociais, ou prestacionais).
Contudo, não se está a referir, por assim dizer, de um 'populismo judicial', em que o juiz decide de acordo com o
clamor da sociedade, em dado momento; não é isso!Embora o juiz possa ouvir os reclamos sociais, o fato é que
estes muitas vezes se equivocam, quer quanto aos fatos, propriamente, quer quanto ao Direito- e sua interpretação
e aplicação. Pois, o magistrado deve decidir à medida do ordenamento, isto é, de acordo com normas, princípios e
valores. A preocupação obsessiva, obtusa, de o juiz sempre atender à 'voz do povo', pode levar à politização do
Judiciário (no sentido de não se ater ao Direito, mas a alguns 'interesses da massa' -, na verdade: de grupos, de
partidos e da mídia, osprotagonistas). Edgar de Moura Bittencourt preconizava: 'Quando a política entra numa das
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/02/2014
854/1061