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TRF3 13/11/2013 -Pág. 876 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 13/11/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0001334-45.2013.403.6127 - MARCIA HELENA BIACCO(SP186870 - MARIÂNGELA DE AGUIAR) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY)
Concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora para o depósito do rol de testemunhas, a fim de que o Juízo possa
verificar a necessidade de se deprecar o ato. Faculto às partes a apresentação de novos documentos no mesmo
prazo. No mais e, também no mesmo prazo, justifique a parte autora a pertinência da prova pericial requerida,
justificando-a, sob pena de desconsideração. Int.
0001409-84.2013.403.6127 - FABIO AUGUSTO ROSENDO(SP306932 - PETERSON AUGUSTO NARCISO
IZIDORO E SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807
- MARISA SACILOTTO NERY)
Vistos em decisão.Os documentos apresentados pela CEF com a contesta-ção (fls. 71/89) aparentemente não
provam que houve a notifica-ção do autor para purgar a mora.Assim, converto o julgamento em diligência, reconsidero em parte a decisão de fl. 115 e defiro o pedido do autor (fls. 118/120).Em consequência, concedo o prazo
de 10 dias para a CEF apresentar cópia integral do processo administrativo que culminou na consolidação da
propriedade imobiliária a seu favor, em especial a prova de que notificou o mutuário (autor) para purgar a mora,
como exige a lei 9.514/97 (art. 26, parágrafo 1º).Intimem-se.
0001749-28.2013.403.6127 - JOAO BATISTA ALVES(SP147166 - ANA LUCIA CONCEICAO OLIVEIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada.No mesmo prazo
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando quais os pontos controvertidos a
comprovar, sob pena de serem desconsideradas menções genéricas ou sem justificação.Int.
0002725-35.2013.403.6127 - NOGUEIRA S/A MAQUINAS AGRICOLAS(SP210198 - GUSTAVO FRONER
MINATEL E SP258184 - JULIANA DA SILVA CAMARGO AMARO) X UNIAO FEDERAL
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada.Após, façam-se os autos
conclusos para prolação de sentença, vez que a matéria versada nos presentes autos é unicamente de direito.Int. e
cumpra-se.
0002831-94.2013.403.6127 - SANDRA FERNANDES MACIEL(SP326547 - SERGIO APARECIDO DE
PAULA) X RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Vistos, etc.Fls. 45/47: recebo como aditamento.Concedo o prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito, para o advogado assinar a pe-tição inicial.Intime-se.
0003359-31.2013.403.6127 - LUIZ CARLOS ARCAS(SP263069 - JOSE MARTINI JUNIOR) X FAZENDA
NACIONAL
Vistos, etc.O autor, embora omita na inicial, é proprietário de estabelecimento comercial (informações obtidas na
ação n. 0002708-33.2012.403.6127), não quantificou seus ganhos e, sem se submeter à triagem da Ordem dos
Advogados do Brasil, segue re-presentado por patrono contratado, de maneira que não se enqua-dra na acepção de
pobre da lei n. 1.060/1950. Assim, indefiro o pedido de Justiça Gratuita e concedo o prazo de 05 dias, sob pe-na
de extinção do processo sem resolução do mérito, para o autor recolher as custas processuais devidas à Justiça
Federal.No mesmo prazo e sob a mesma pena, manifeste-se o autor sobre o quadro informativo de prevenção (fls.
41/42), jus-tificando a propositura da presente ação e o pedido de antecipa-ção dos efeitos da tutela para exclusão
de seu nome do Cadin, considerando que a providência já foi tomada na ação n. 000270833.2012.403.6127.Intime-se.
0003376-67.2013.403.6127 - MARCIA APARECIDA MACHADO(MG121700 - CLEVERSON CARLOS
FLAMINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos, etc.Defiro a gratuidade. Anote-se.Concedo o prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito, para a autora como comprovar a alegada restrição ao seu nome e justificar a pertinência do
do-cumento de fl. 15, em nome de terceiro.Intime-se.
0003377-52.2013.403.6127 - ANTONIO CARLOS DA SILVA(MG121700 - CLEVERSON CARLOS
FLAMINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos, etc.Defiro a gratuidade. Anote-se.Concedo o prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito, para o autor comprovar a ale-gada restrição ao seu nome e justificar a pertinência do documento de fl. 13, em nome de terceiro.Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 13/11/2013

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